| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 717 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº167, Período de 16 a 31 de Dezembro de 2003. LEI Nº 717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Autoriza doação de terreno e contém outras brovidências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, hos termos desta Lei. a efetuar doação do Lote de nº 8&, situado à'Rua Conselheiro Santana, Bairro Coronel Joaquim Lopes, nesta cidade, com as seguintes características € confrontações: 08,00 metros de frente para a rua Conselheiro Santana: 12,00 metros do lado direito com a canalização do Córrego e lote nº 01 «do Quarteirão A: 12.00 metros do lado esquerdo com terrenos do lote nº |-B, de húlio Teixeira de Silva e 12,00 metros nos fundos com terrenos do Lote nº 02, do Quarteirão B. de Iraci Pereira Carmanini e Manoel Carmanini, perfazendo uma área total de 120.00m?2, à JOSÉ GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 329.413.826-15. Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para construção de moradia do contemplado e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mesmos a terceiros à qualquer título, enquanto permanecer vivo o beneficiado € seu cônjuge. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os utos em Lei permitidos para tcrnar firme e valiosa estu doução. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor ra data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco. 16 de dezembro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal [ot