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norma nº 716/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 716 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº167, Período de 16 a 31 de
Dezembro de 2003.
LEI Nº 716,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
- Dispõe sobre doação de lote e dá outras providências -.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
| Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de um
| lote, localizado à Rua Belmiro Augusta, Bairro Cel. Joaquim Lopes. nesta cidade.
“com as seguintes características e confrontações: 21,00 metros de frente com a
| Rua Belmiro Augusta: 8,35 metros do lado direito com à Lavanderia Comunitária:
“10,60 metros do lado esquerdo com Carlos Roberto Ribeiro e nos fundos 20,20
metros com Carlos Roberto Ribeiro e Jesus Cândido dos Reis. com um total de
194,60m2 , ao Sr. Wagner José Ventura, portador do CPE nº 049.633.136- 18.
destinado à construção de sua residência.
“Art. 2º) O Imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja infringido
quaisquer dos itens abaixo:
T - As obras de construção da moradia do donatário deverão ser iniciadas até
120(cento e vinte) dias. após a publicação desta Lei:
H - A doação referida no Artigo 1º, destina-se exclusivamente à construção de
ua residência:
Art. 3º) Fica o Prefeito M unicipal autcrizado a assinar escrituras e praticar todos
S atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
rt. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rt. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. especialmente as Leis nºs.
98, de 24/04/98 e 547. de 11/04/2001
Visconde do Rio Brancc, 16 de dezembro de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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