| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 716 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº167, Período de 16 a 31 de Dezembro de 2003. LEI Nº 716, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre doação de lote e dá outras providências -. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: | Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de um | lote, localizado à Rua Belmiro Augusta, Bairro Cel. Joaquim Lopes. nesta cidade. “com as seguintes características e confrontações: 21,00 metros de frente com a | Rua Belmiro Augusta: 8,35 metros do lado direito com à Lavanderia Comunitária: “10,60 metros do lado esquerdo com Carlos Roberto Ribeiro e nos fundos 20,20 metros com Carlos Roberto Ribeiro e Jesus Cândido dos Reis. com um total de 194,60m2 , ao Sr. Wagner José Ventura, portador do CPE nº 049.633.136- 18. destinado à construção de sua residência. “Art. 2º) O Imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja infringido quaisquer dos itens abaixo: T - As obras de construção da moradia do donatário deverão ser iniciadas até 120(cento e vinte) dias. após a publicação desta Lei: H - A doação referida no Artigo 1º, destina-se exclusivamente à construção de ua residência: Art. 3º) Fica o Prefeito M unicipal autcrizado a assinar escrituras e praticar todos S atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. rt. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rt. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. especialmente as Leis nºs. 98, de 24/04/98 e 547. de 11/04/2001 Visconde do Rio Brancc, 16 de dezembro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal