| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2003 |
| Date | 2003-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 715 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº167 , Período de 16 a 31 de Dezembro de 2003. | LEI Nº 715, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - Autoriza doação de terrenos e contem outras providências - O povo do Município de Visconde da Rio Branco. por seus representantes. OS Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seghunte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo uutorizado. nos termos desta Lei. a eletuar doação dos lotes abaixo descritos. situados na Avenida do Contorno, esquina com a rua Ricardo Machadc (antiga rua Nova), Bairro Nossa Senhora + purecida, nesta cidade. uos beneficiários que se mencionam. ore 57-A, com as seguintes características e confrontações: 9.15 metros de frente para à Avenida do Contorno: 18.70 metros do lado Direito com terrenos do lote nº 56 de Edílio José Teixeira: 9.35 metros do lado esquerdo com terrenos do Lote nº 57-B e 9.18 metros nos fundos com herdeiros de Otacílio Roque, perfazendo uma área total de 174.]5m?, ao beneficiário José Maria dos Santos. inscrito no CPF sob o nº 066.205.479-80. Lote 57-B. com as seguintes carac erísticas e confrontações: 8,85 metros de frente para a Avenida do Contorno; [9.35 metros do lado direito com terrenos do lote nº57-A: 20.00 metros do lado esquerdo com a rua Ricardo Machado e 8,87 metros nos fundos com Herdeiros de Otacílio Roque. perfazendo uma área total de 174.15m2, do beneficiário Luiz Eduardo Cirilo, insccito no CPF sob o nº (035.728.356-23. Parágrafo Único: Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para construção de moradia dos contem stados e seus familiares, vedado o aluguel. venda ou cessão pelos mesmos à terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos OS beneficiados e seus respectivos cônjuges. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tomar firme e valiosa está doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor nº data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Brenco. [6 de dezembro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal