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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 715/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2003
Date 2003-12-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id487

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Lei Nº 715 de 16 de Dezembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº167 , Período de 16 a 31 de
Dezembro de 2003.
| LEI Nº 715,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003
- Autoriza doação de terrenos e contem outras providências -
O povo do Município de Visconde da Rio Branco. por seus representantes. OS
Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seghunte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo uutorizado. nos termos desta Lei. a
eletuar doação dos lotes abaixo descritos. situados na Avenida do Contorno,
esquina com a rua Ricardo Machadc (antiga rua Nova), Bairro Nossa Senhora
+ purecida, nesta cidade. uos beneficiários que se mencionam.
ore 57-A, com as seguintes características e confrontações: 9.15 metros de
frente para à Avenida do Contorno: 18.70 metros do lado Direito com terrenos
do lote nº 56 de Edílio José Teixeira: 9.35 metros do lado esquerdo com terrenos
do Lote nº 57-B e 9.18 metros nos fundos com herdeiros de Otacílio Roque,
perfazendo uma área total de 174.]5m?, ao beneficiário José Maria dos Santos.
inscrito no CPF sob o nº 066.205.479-80.
Lote 57-B. com as seguintes carac erísticas e confrontações: 8,85 metros de
frente para a Avenida do Contorno; [9.35 metros do lado direito com terrenos do
lote nº57-A: 20.00 metros do lado esquerdo com a rua Ricardo Machado e 8,87
metros nos fundos com Herdeiros de Otacílio Roque. perfazendo uma área total
de 174.15m2, do beneficiário Luiz Eduardo Cirilo, insccito no CPF sob o nº
(035.728.356-23.
Parágrafo Único: Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para
construção de moradia dos contem stados e seus familiares, vedado o aluguel.
venda ou cessão pelos mesmos à terceiros a qualquer título, enquanto
permanecerem vivos OS beneficiados e seus respectivos cônjuges.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos
os atos em Lei permitidos para tomar firme e valiosa está doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor nº data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Brenco. [6 de dezembro de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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