| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2003 |
| Date | 2003-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE IMÓVEIS AO FUMPREV - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VISCONDE DO RIO BRANCO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Lei Nº 713, de 13 de Novembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 164, Período de 01 a 15 de Novembro de 2003. LEI Nº 713, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003 Autoriza transferência de imóveis ao FUMPREYV - Fundo Municipal de Previdência «08 Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco e Contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores. aprovou e eu. Prefeito Municipal. sanciono à seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal. autorizado nos termos desta Lei. a efetuar q transferência dos imóveis abaixo caracterizados ao FUMPREV — Fundo Municipal de isconde do Rig Branco. inscrito no CNPJ sob un? 18.137.927/0003-03. objetivando q amortização de dívida da Prefeitura Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de V Visconde do Rio Branco Junto ão FUMPREV, fortalecendo seu Patrimônio c assegurando “s garantias previdenciárias aos seus beneficiários. IMÓVEL | - Pavimento térreo de um prédio (antiga Rodoviária) com área de 225 71 m2, com 04 lojas de nº 01,02,03,04, um ponto de venda (05) e área de circulação, localizado na Praça 28 de Setembro. Praça central da cidade. local de maior valor de mercado. watriculado no Lº2. de Registro Geral. sobo nº 10.064, por ficha, em 27-7-1995 (Cartório de Registro de Imóveis): Loja 01 - medindo de frente 2,34m. mais 2.48m: do lado direito 2.70m com a área de circulação: do lado esquerdo na extensão de 6.73m com a loja 02. e. aos fundos na extensão de 2.62m em divisa com loja 02, daí vira à direita ma extensão de 1,17m. v rando novamente na extensão de 1.42m por baixo da escada de agesso ao pavimento superior. Area total da loja (01 = 25,26 m?: Loja 02 - medindo de frente 2.33m mais 2.22m: do lado direito na extensão de 6.73m com “loja O. daí vira à direita na ex tensão de 2.62m. virando em sentido aos fundos na extensão de 1,29m: do lado esquerdo medindo 5,55m com a firea de circulação: 6,0tm de extensão nos fundos com a área de circulação. Área total da loja 02 = 28.07m?: Loja 03 - medindo 3.72m de frente para a área de circulação; do lado direito 8.68m com n área de circulação: do lado esquerdo $.68m com a loju 04, 3.72m de extensão nos fundos com a área de circulação. Área total da loja 03=32,29m?: Loja 04 — medindo de frente 6.1 6m para a área de circulação; do lado direito med ndo 8.68m com a loja (03 do lado esquerdo 8.68m com a área de circulação; 6.16m com a área de circulação: 6. Gm de extensão nos f undos com a área de circulação. Área total da loj1 04 =53.46m2, O imóvel tem ainda uma área de 86.63m?, nas imediações das lojas. que é usada ccmo circulação e onde se encontra incluído o ponto de venda (05) com 3.00m?. IMÓVEL? Terminal Rodoviário Monsenhor Raimundo Nonato de Carvalho, localizado de frente para a Av. Dr. Carlos Soares e nos fundos com a Rua General Osório, centro - no pavimento térreo, com 1.531,77m? de área construída. num terreno de aproximadamente 2.000,00m?, composto de: | - Área de Circulação e Espera = 383.77m?: 2 - Guichês de vendas de passagens — divididos em 10 unidades. com área aproximada de 4.30m? cada, estando alugados por empresas de transporte coletivo intermunici pale interestadual = 43,00m?: 3- Escada de acesso ao pavimento superior = 18.75m?; 4- Sanitários de público - masculino e feminino - com área total de 68.86m?; 5 - Rampa e Escada de acesso às plataformas de embarque e desembarque = 29.40m?: 607 Plajaformas de embarque e desembarque = 776.78m?: 7 — Sala de Apoio (DER) e WC — anúncios dos horários de embarques. com 16.05m?: 8 — Área Administrativa com: sala de udministração. depósito. almoxarifado. WC masculinoe feminino. vestiário masculino e feminino e circulação, num total de 105.00m?: 9—- Loja O! -com área de 16.36m?: Loja 02- com área de 18.30m?: Loja 03- com área de 12.30m?: Loja 04-- com área de 12.60m?: Loja 05 - com área de 12.60m?: Loja 06 - Posto Policial. com área de 18,00m?. Parágrafo Único: Os imóveis acima descritos avaliados em R$1.761.000.00 (hum milhão. setecentos e sessenta e um mil reais) serão utilizados para umortização de parte do débito da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco junto ao FUMPREV. oriundo da folha de pagamento de aposentados e pensionistas transferida para o Fundo. u partir da data de sua instituição em 1994 e que vem sendo por ele custeada. sem o devido repasse de: recursos para saldar mensalmente O pagamento dos citados segurados. conforme demonstrativo apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo. com dados levantados até 31/10/2003 (ANEXO Ia esta Lei). Art, 2º) A presente transferência será feita observando-se as exigências contidas no artigo 17, inciso 1. alinea “a” (dação em pagamento), da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Art, 3º) Os imóveis transferidos ao FUMPREV permanecerão obrigatoriamente sendo utilizados com a mesma finalidade. ou seja: IMÓVEL | - Lojas; IMÓVEL 2 - Terminal Rodoviário de Visconde do Rio Branco. Art, 4º) Ficu o FUMPREY impedido de alienar ( vender. doar, permutar) sob qualquer forma os imóveis transferidos pelo Município. salvo com autorização do Poder Legislativo. Art. 5-º) No caso de extinção do FUMPREV os imóveis reverterão ao Patrimônio do Município astomaticâmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba qualquer indenização ao Município. pelus benfeitorias por ventura acrescidas aos imóveis. Art. 6º) Fica o Executivo Municipal autorizado. ainda. a praticar todos os atos em Lei permitidos pira tornar firme e valiosa esta transferência, Art. 7º) As cespesas decorrentes dos documentos de transferência correrão por verba própria do orçamento vi gente do município. Art. 8º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco. 13 de novembro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal