| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO NA LEI COMPLEMENTAR Nº026/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.161/2013 de 10 de setembro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 548, de 01 a 10 de setembro de 2013. LEINº 1.161/2013 «Altera artigo na Lei Complementar Nº 026/2009 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ): Art.1º- O inciso Il do Art. 20 da Lei Complementar Nº 026/2009, passa a ter a seguinte redação: “II — para o nível Il Médio (Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria, Monitor de Informática, Inspetor de Alunos e Auxiliar de Educação, certificado de conclusão do Ensino Médio.” Art.2º - O Anexo VII da Lei Complementar Nº 026/2009, no cargo de Auxiliar de Educação, os Requisitos para provimento, passaa tera seguinte redação: “Instrução: Certificado de Ensino Médio Completo.” Axt. 3º - Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 10 de setembro de 2013. Iran Silva Couri Prefeito do Município