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norma nº 709/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 709 / 2003
Date 2003-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS E FORMAÇÃO DE SALAS DE AULAS NA CADEIA PÚBLICA DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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Lei Nº 709, de 17 de Outubro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 163, Período de 16 a 31
Outubro de 2003.
LEI Nº 709, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
- Dispõe sobre a criação de turmas e formação de salas de aulas na cadeia pública de
Visconde do Rio Branco -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os Vereadores.
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Ley:
Am 1º Autoriza criação de turmas e formação de salas de aulas. dentro do presídio ( cadeia)
local desta cidade de Visconde do Rio Branco. M inas Gerais, para alfabetização e educação
técnica e cultural dos presos, com diplomação nos termos da les educacional própria.
Art. 2º Ficam autorizados. para serem ministrados, os cursos primário (alfabetização de
primeiro ao quarto e/ou quinto ano. de acordo com a grade! Ginasial (quinta a oitava
Série, de acordo com à grade) e seguado grau (do primeiro ac terceiro ano, podendo ser
técnico. normal e/ou de outra formação qualquer, de acordo com grade), Sendo que
inicialmente deve ser implantado q primário e posteriormente os demais. de cón formidade
com as condições da Fazenda Pública Municipal. que podera, ainda, taso queira e for
possível, fazer convênios com o Estado, Federação e até mesmo com pessoas privadas.
Art. 3º - Os Professores. materiais escolares e merendas, serão fornecidos da mesma
forma que o faz q Prefeitura local paracom os Grupos e Escolas da municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco. 17 de outubro de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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