| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2003 |
| Date | 2003-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TURMAS E FORMAÇÃO DE SALAS DE AULAS NA CADEIA PÚBLICA DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 709, de 17 de Outubro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 163, Período de 16 a 31 Outubro de 2003. LEI Nº 709, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 - Dispõe sobre a criação de turmas e formação de salas de aulas na cadeia pública de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Ley: Am 1º Autoriza criação de turmas e formação de salas de aulas. dentro do presídio ( cadeia) local desta cidade de Visconde do Rio Branco. M inas Gerais, para alfabetização e educação técnica e cultural dos presos, com diplomação nos termos da les educacional própria. Art. 2º Ficam autorizados. para serem ministrados, os cursos primário (alfabetização de primeiro ao quarto e/ou quinto ano. de acordo com a grade! Ginasial (quinta a oitava Série, de acordo com à grade) e seguado grau (do primeiro ac terceiro ano, podendo ser técnico. normal e/ou de outra formação qualquer, de acordo com grade), Sendo que inicialmente deve ser implantado q primário e posteriormente os demais. de cón formidade com as condições da Fazenda Pública Municipal. que podera, ainda, taso queira e for possível, fazer convênios com o Estado, Federação e até mesmo com pessoas privadas. Art. 3º - Os Professores. materiais escolares e merendas, serão fornecidos da mesma forma que o faz q Prefeitura local paracom os Grupos e Escolas da municipalidade. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco. 17 de outubro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal