br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 707/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Lei Nº 707, de 15 de Outubro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 162, Período de 01 a 15
Outubro de 2003.
- Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e contém outras providências -
O povo do Município d > Visconde do Rio Brarco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanc'ona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
adquirir o imóvel, de propriedade de Geraldo Custódio Moreira, lote 05-B, situado
à Alameda Guilherme de Almeida com área de 753/75 m2. com as seguintes
características e confrontações: 10,00 metros de frente para a Alameda
Guilherme de Almeida; 42,50 metros do lado direito zom terrenos de Herdeiros
de João Rodrigues de Aguiar; 43,50 metros do lado esquerdo com terrenos de
Herdeiros de Sebastião José da Silva e 30,00 metros zos fundos com terrenos de
Geraldo Custódio Moreira,
Parágrafo Único) O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 2.700,00
(dois mil e setecentos reais), a ser pago em parcela única no ato da assinatura da
escritura e, destina-se à constração de casas populares.
Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com a aquisição do imóvel
descrito no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação constante do Orçamento/
2003 do Município:
02 — Prefeitura Municipal
07 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação
01 - Departamento de Obras
16 — Habitação
482 — Habitação Urbana
1603 — Habitação Urbana
1062 — Aquisição de imóvel p/ const. e Ref. Casas Pop. Zona Urbana
4490-61 — Aquisição de Imóveis
Art, 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar documentos
e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Ric Branco, 15 de outubro de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

open original →