| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 707, de 15 de Outubro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 162, Período de 01 a 15 Outubro de 2003. - Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e contém outras providências - O povo do Município d > Visconde do Rio Brarco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanc'ona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir o imóvel, de propriedade de Geraldo Custódio Moreira, lote 05-B, situado à Alameda Guilherme de Almeida com área de 753/75 m2. com as seguintes características e confrontações: 10,00 metros de frente para a Alameda Guilherme de Almeida; 42,50 metros do lado direito zom terrenos de Herdeiros de João Rodrigues de Aguiar; 43,50 metros do lado esquerdo com terrenos de Herdeiros de Sebastião José da Silva e 30,00 metros zos fundos com terrenos de Geraldo Custódio Moreira, Parágrafo Único) O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a ser pago em parcela única no ato da assinatura da escritura e, destina-se à constração de casas populares. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com a aquisição do imóvel descrito no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação constante do Orçamento/ 2003 do Município: 02 — Prefeitura Municipal 07 — Secretaria Municipal de Obras/Habitação 01 - Departamento de Obras 16 — Habitação 482 — Habitação Urbana 1603 — Habitação Urbana 1062 — Aquisição de imóvel p/ const. e Ref. Casas Pop. Zona Urbana 4490-61 — Aquisição de Imóveis Art, 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar documentos e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Ric Branco, 15 de outubro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal