| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2003 |
| Date | 2003-10-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 706, de 15 de Outubro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 162, Período de 01 a 15 Outubro de 2003. - Abre Crédito Suplementar e Anula Dotações ao Orçamento Município/2003 e lá outras providências. - 9 povo do Município de Viszonde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Mtnicípio no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais). Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a tendência do excesso de arrecadação prevista até 31/12/2003, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), Art.5º) Esta Lei entra em vigcr na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 15 de outubro de 2003. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL