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norma nº 703/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2003
Date 2003-09-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 703, de 22 de Setembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 161, Período de 16 a 30
Setembro de 2003.
LEINº 703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003
- Autoriza à concessão de Subvenções Sociais e dá outras providências,
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco. Estado de Minas
Serais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
«seguinte Lei: =
Al. |º- Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Mt nicipal
autorizados a conceder subvenções sociais, com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos suplementares. | o :
Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município, serão
incluídas nesta lei, ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que
comprovem esturem devidamente regulares através de Certidão emitida pelo Muricípio.
NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR PA
ja TRANSFERÊNCIA
Subvenção à Causa de Santo Antônio
Subvenção à Comunidade Espíria André Luiz
s|s|s|s
2
Subvenção à APAE
Sub o à Associação dos Moradores da COHAB
Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde
Sub ão à Associação Comunitária São Francisco
1.200,00
Subvenção so Nacional Atlético Cly 1.500,00
1.500,00
1.200,00
Subvenção à Associação Amigos do Museu EDO,00
Subvenção à Associação Rio-Branquense Cultura e Arte - ARCA OO,
EU0.00
ERUTl
| Subvenção à Associação Comunitário Mãe Filomena TO [AM
Subvenção à Associação do Córre i [ELIREO
po Sapateiro .
Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado ELIRTO
650.00
Subvenção à Associação Comunitária José Sarsiva da Colônia 6 MI,00
610,00
60,00
680,00
GUC.00
Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida GOO.)
Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Caicaras 600,00
600,00
60,00
EMO
ão à tação da Rua Nova Esporte Clube
Subvenção à Associ o 000]
Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte o 000]
[Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazível — 1 oi!
602.00
GU,00
à GUU OO
Subvenção ao Interact Clube
| Subvenção no Leo Clube TT BULOO
Subvenção à Associação Com, Amigos de Massambarã 60,00
Subvenção Centro Comunitário Imaculada Conceicão GU 0)
Subvenção ao Lions Clube BRU
Subvenção à AMAR — Assoc, Municipal dos Artesãos Riobrano uense
600.00
609,00
600.0
600.00
Subvenção à SASIEQ — Serv. Ação Social Igreja Evang. Quad.
00.00)
2.000 00
Subvenção ao Centro Esp. Falange Caboclo do Ubirajara Pesto de Aço GORE OO
GOCO0
Subvenção u Social à Sociedade Espírita Maria de Nazaré (SEMANA) 1.200,00
1.206,00
ELNTIR
er
Branco - ASSER V
5 E. Visc. R. Cab. Boiadeiro Oxosse 6UMDO |
ubvenção a Assoc, Cult, Afro-Relig
Subvençãoa FACECA Consultoria imtegrada -FCI | TI ÍROOO
[Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA 11 [60000]
Subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Sanio Clara —— 1 [60000]
ração Comunitária da Colônia - ASSCOL(Emenda Aditiva nº|).
Subverção ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Memória Zona Rural
(Emeni Aditiva nº2),
Subweação à Sociedade Civil Atraídos por Jesus(Emenda Aditiva n
Subvenção ao Conselho da Congado Nossa Senhora do Rosário
Art. º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julga
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º. À concessão de subvenções sociais destinadas às enticades sem
poderãe ser realizadas upós observadas às seguintes condições
[= ter caráter assistencial ou cultural € atender direto so público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social. médica e educacional;
H — aptesentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida
IV = comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria:
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VE = apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos:
VH - existência de recursos orçamentários c financeiros no Município: |
VIM = celebrar o respectivo convênio:
IX — apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, devidamente atualizadas.
An..5" = As tunsferências de recursos do Município. consignadas nu lei orçimentária anual, para
entidides públicas e privadas serão reulizadas exclusivamente mediante coniv vo. acordo. ajuste ou
eutros Bistrumentos congêneres, na forma da legislução vigente.
Ari. 6% - Para celebrar Convênio com à Município. 4 entidade deverá apresentar us seguimos
documentos:
14 Plane de Tribalho comemplando as ações & metas q serem auingidas com d convênio, de acordo
com os modelos de Anexos fornecidos pela Administração Munic pal;
by Planilha de Custo e Cronograma de Desembulso:
cr Copia do Estutuio & alterudores, se houver, da entidade interessada:
di Cópma da Mu de Posse dos membros da utual Diretora.
“4 Cópiv do documento legal de identidudo e CPF do representante legal;
1 Cópia vo Alvarã de localização e funcionamento emitido pelo Deparumento de Fazenda Municipal;
g1 Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública:
ho Cópia do cartão da CN.PI
1) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos casos de
ussistência social;
Art. 7º = A concessão de ajuda financeira à qualquer título a entidade privada fica condicionada u
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade. pelo órgão competente da Prefeitura
Mumicipal de Visconde dy Rio Branco,
Parágral» Único: 4 forma de tunsferência dos recursos a entidade beneficiária, bem como o prazo
pura a Prestação de Contas dos recursos recebidos, será definido na uu convênio.
3)
as satisfatórias, pela
ps lucrativos somente
por autoridade local;
Am. 8º = As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, 4 qualquer fíulo, submeter-se-ão
u fiscalização vo Órgão concedente,
Parágrate Único: Com a Finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos,
+ emidade proponente coviará vo Órgão concedente à Prestação de Contas dos fecursos transferidos.
Vet. VE A Prestação de Contas será constituída de relatóriw de cumprimento do objeto,
tcompantada dos seguintes documentos:
- Demorstranivo de Receita € Despesas. evidenciando os recursos recebidos, à contrapartida, os
rendimentos auferidos di aplicação dos recursos no mercado financeiro e O suldo em conta, quando
for o caso
- Compróvantes de Despesas (Documentos originais fiscais: Futuras, Recibos,
- Relução de Pagamentos Efetuados;
- Extrato da conta bancária especifica do período do recebimen-
úhimo pagamento efetuado;
- Compróvame de recolhimento do saldo de recursos em conta do Município;
Parágrafo Unico: Ficurão ainda, sujeitas a submeter-se à Tomada de Contas Espécial, de acordo com
a Instrução Normativa nº 01/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerdis. ou outra que vier
subsuitui- a. caso ocorra qualquer irregularidade na execução do convênio ou na Prestação de Contas.
Mit. TO - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas ou públicas. as
normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8,.666/92.
Art 1 Esta Lei entra em vigor a partir de |" de janeiro de 2004, revogadas t
comerárioa
otas Fiscais)
to uté O
s us disposições em
Visconde do Rio Branco. 22 de setembro de 2004.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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