| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 703, de 22 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 161, Período de 16 a 30 Setembro de 2003. LEINº 703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003 - Autoriza à concessão de Subvenções Sociais e dá outras providências, O Povo do Município de Visconde do Rio Branco. Estado de Minas Serais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono «seguinte Lei: = Al. |º- Ficam os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Mt nicipal autorizados a conceder subvenções sociais, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares. | o : Art. 2º - Somente as instituições que estiverem adimplentes com o Município, serão incluídas nesta lei, ou indicadas para inclusão delas nos próximos anos, desde que comprovem esturem devidamente regulares através de Certidão emitida pelo Muricípio. NOME DA INSTITUIÇÃO VALOR PA ja TRANSFERÊNCIA Subvenção à Causa de Santo Antônio Subvenção à Comunidade Espíria André Luiz s|s|s|s 2 Subvenção à APAE Sub o à Associação dos Moradores da COHAB Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde Sub ão à Associação Comunitária São Francisco 1.200,00 Subvenção so Nacional Atlético Cly 1.500,00 1.500,00 1.200,00 Subvenção à Associação Amigos do Museu EDO,00 Subvenção à Associação Rio-Branquense Cultura e Arte - ARCA OO, EU0.00 ERUTl | Subvenção à Associação Comunitário Mãe Filomena TO [AM Subvenção à Associação do Córre i [ELIREO po Sapateiro . Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado ELIRTO 650.00 Subvenção à Associação Comunitária José Sarsiva da Colônia 6 MI,00 610,00 60,00 680,00 GUC.00 Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida GOO.) Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Caicaras 600,00 600,00 60,00 EMO ão à tação da Rua Nova Esporte Clube Subvenção à Associ o 000] Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte o 000] [Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazível — 1 oi! 602.00 GU,00 à GUU OO Subvenção ao Interact Clube | Subvenção no Leo Clube TT BULOO Subvenção à Associação Com, Amigos de Massambarã 60,00 Subvenção Centro Comunitário Imaculada Conceicão GU 0) Subvenção ao Lions Clube BRU Subvenção à AMAR — Assoc, Municipal dos Artesãos Riobrano uense 600.00 609,00 600.0 600.00 Subvenção à SASIEQ — Serv. Ação Social Igreja Evang. Quad. 00.00) 2.000 00 Subvenção ao Centro Esp. Falange Caboclo do Ubirajara Pesto de Aço GORE OO GOCO0 Subvenção u Social à Sociedade Espírita Maria de Nazaré (SEMANA) 1.200,00 1.206,00 ELNTIR er Branco - ASSER V 5 E. Visc. R. Cab. Boiadeiro Oxosse 6UMDO | ubvenção a Assoc, Cult, Afro-Relig Subvençãoa FACECA Consultoria imtegrada -FCI | TI ÍROOO [Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA 11 [60000] Subvenção a Associação dos Moradores do Bairro Sanio Clara —— 1 [60000] ração Comunitária da Colônia - ASSCOL(Emenda Aditiva nº|). Subverção ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Memória Zona Rural (Emeni Aditiva nº2), Subweação à Sociedade Civil Atraídos por Jesus(Emenda Aditiva n Subvenção ao Conselho da Congado Nossa Senhora do Rosário Art. º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julga Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4º. À concessão de subvenções sociais destinadas às enticades sem poderãe ser realizadas upós observadas às seguintes condições [= ter caráter assistencial ou cultural € atender direto so público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social. médica e educacional; H — aptesentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida IV = comprovar a regularidade do mandado de sua diretoria: V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VE = apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos: VH - existência de recursos orçamentários c financeiros no Município: | VIM = celebrar o respectivo convênio: IX — apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, devidamente atualizadas. An..5" = As tunsferências de recursos do Município. consignadas nu lei orçimentária anual, para entidides públicas e privadas serão reulizadas exclusivamente mediante coniv vo. acordo. ajuste ou eutros Bistrumentos congêneres, na forma da legislução vigente. Ari. 6% - Para celebrar Convênio com à Município. 4 entidade deverá apresentar us seguimos documentos: 14 Plane de Tribalho comemplando as ações & metas q serem auingidas com d convênio, de acordo com os modelos de Anexos fornecidos pela Administração Munic pal; by Planilha de Custo e Cronograma de Desembulso: cr Copia do Estutuio & alterudores, se houver, da entidade interessada: di Cópma da Mu de Posse dos membros da utual Diretora. “4 Cópiv do documento legal de identidudo e CPF do representante legal; 1 Cópia vo Alvarã de localização e funcionamento emitido pelo Deparumento de Fazenda Municipal; g1 Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública: ho Cópia do cartão da CN.PI 1) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, nos casos de ussistência social; Art. 7º = A concessão de ajuda financeira à qualquer título a entidade privada fica condicionada u aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade. pelo órgão competente da Prefeitura Mumicipal de Visconde dy Rio Branco, Parágral» Único: 4 forma de tunsferência dos recursos a entidade beneficiária, bem como o prazo pura a Prestação de Contas dos recursos recebidos, será definido na uu convênio. 3) as satisfatórias, pela ps lucrativos somente por autoridade local; Am. 8º = As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, 4 qualquer fíulo, submeter-se-ão u fiscalização vo Órgão concedente, Parágrate Único: Com a Finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos, + emidade proponente coviará vo Órgão concedente à Prestação de Contas dos fecursos transferidos. Vet. VE A Prestação de Contas será constituída de relatóriw de cumprimento do objeto, tcompantada dos seguintes documentos: - Demorstranivo de Receita € Despesas. evidenciando os recursos recebidos, à contrapartida, os rendimentos auferidos di aplicação dos recursos no mercado financeiro e O suldo em conta, quando for o caso - Compróvantes de Despesas (Documentos originais fiscais: Futuras, Recibos, - Relução de Pagamentos Efetuados; - Extrato da conta bancária especifica do período do recebimen- úhimo pagamento efetuado; - Compróvame de recolhimento do saldo de recursos em conta do Município; Parágrafo Unico: Ficurão ainda, sujeitas a submeter-se à Tomada de Contas Espécial, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2002 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerdis. ou outra que vier subsuitui- a. caso ocorra qualquer irregularidade na execução do convênio ou na Prestação de Contas. Mit. TO - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas ou públicas. as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8,.666/92. Art 1 Esta Lei entra em vigor a partir de |" de janeiro de 2004, revogadas t comerárioa otas Fiscais) to uté O s us disposições em Visconde do Rio Branco. 22 de setembro de 2004. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal