| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | ASSEGURA FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS AO TRATAMENTO E AO CONTROLE DE DIABÉTICOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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Lei Nº 702, de 11 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15 Setembro de 2003. LEI Nº 702, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003 - Assegura fornecimento gratuito de medizamentos e insumos destinados ao tratamento e ao controle de diabéticos pela rede municipal de saúde - O povo do Município de Visconde do Rio 3ranco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e p Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica assegurada a distribuição grctuita de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle de dicbetes nas unidades municipais de saúde, na forma prevista nesta Lei, Art. 2º) Para dar provimento ao disposto do artigo anterior o município disponibilizará nos postos de saúde e centros de saúde os seguintes medicamentos e insumos: a) insulina; b) antidiabéticos orais; c) reagentes para exames; d) seringas para aplicação de insulina; e) fitas reagentes; f) adoçantes diabéticos; £) material de informação ed cativo para acompanhamento e controle da doença. Art. 3º) Os benefícios estabelecidos nesta Le: serão disponibilizados nos Postos de Saúde e Centros de Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2004. Art. 4º) Para o cumprimento das medidas estabelecidas nesta Lei fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Ministério da- Saúde, com o Governo Estadual ou com qualquer Instituição Pública de Saúde e outros órgãos públicos, Parágrafo único: Fica determinado que o Executivo também incluirá verba específica na dotação da Saúde na LDO, para o ano de 2004. Art.5º) Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação. Visconde do Rio Branco, 11 de setembro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal