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norma nº 702/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaASSEGURA FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS AO TRATAMENTO E AO CONTROLE DE DIABÉTICOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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Lei Nº 702, de 11 de Setembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15
Setembro de 2003.
LEI Nº 702, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
- Assegura fornecimento gratuito de medizamentos e insumos destinados ao
tratamento e ao controle de diabéticos pela rede municipal de saúde -
O povo do Município de Visconde do Rio 3ranco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e p Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica assegurada a distribuição grctuita de medicamentos e insumos
destinados ao tratamento e controle de dicbetes nas unidades municipais de
saúde, na forma prevista nesta Lei,
Art. 2º) Para dar provimento ao disposto do artigo anterior o município
disponibilizará nos postos de saúde e centros de saúde os seguintes medicamentos
e insumos:
a) insulina;
b) antidiabéticos orais;
c) reagentes para exames;
d) seringas para aplicação de insulina;
e) fitas reagentes;
f) adoçantes diabéticos;
£) material de informação ed cativo para acompanhamento e
controle da doença.
Art. 3º) Os benefícios estabelecidos nesta Le: serão disponibilizados nos Postos
de Saúde e Centros de Saúde, a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º) Para o cumprimento das medidas estabelecidas nesta Lei fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios com o Ministério da- Saúde, com o
Governo Estadual ou com qualquer Instituição Pública de Saúde e outros órgãos
públicos,
Parágrafo único: Fica determinado que o Executivo também incluirá verba
específica na dotação da Saúde na LDO, para o ano de 2004.
Art.5º) Esta Lei entra em vigor na data de sta publicação.
Visconde do Rio Branco, 11 de setembro de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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