br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 701/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2003
Date 2003-09-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "A ESCOLA POR DENTRO DO LEGISLATIVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id500

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Lei Nº 701, de 11 de Setembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15
Setembro de 2003.
LEI Nº 701, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
“Institui o Programa “A Escola por dentro do Legislativo” e dá outras
providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciora a seguinte Lei:
Art. 19) Fica instituído no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco-MG
o Programa “A Escola por dentro do Legislativo”.
Art, 2º) Os objetivos do Programa são:
| — despertar o interesse dos estudantes sobre a História política do Município;
LI — estreitar as relações entre os estudantes e o Legislativo;
HI — iniciar um processo de conscientização política, com vistas ao pleno exercício
da cidadania.
Art, 3º) O Programa abrangerá os alunos de quinta à oitava série do Ensino
Fundamental dos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Município.
$1º - Serão agendadas visitas, guiadas por vereadores e servidores, à sede do
Poder Legislativo municipal. sempre na primeira terça-feira de cada mês, durante
o período letivo.
$2º - Durante as visitas, os alunos conhecerão as instalações da Câmara Municipal
e assistirão palestras sobre z estrutura e História do Legislativo.
$3º - A elaboração, o projeto e a programação das visitas ficarão a cargo da
Comissão de Educação/Meio Ambiente da Câmara Municipal.
Art. 4º) Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas
interessadas em financiar o referido Programa.
Art. 590 Poder Legislativo fica autorizado a celebrar convênios, acordos ajustes
ou termos de parceria, entre si, ou com entidades não governamentais, objetivando
a realização dos objetivos constantes nesta Lei.
Art. 6) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 11 de setembro de 2003.
“RAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

open original →