| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TARIFA ESPECIAL NO PREÇO DOS INGRESSOS PARA IDOSOS. |
| native_id | 501 |
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Lei Nº 700, de 11 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15 Setembro de 2003. LEI Nº 700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003 - Dispõe sobre tarifa especial no preço dos ingressos para idosos - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Muricipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Todos as idosos, com 65 anos ou mais tem direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento) na compra de ingressos ou entradas nos espetáculos artísticos e esportivos em geral real zados na cidade assim como nas casas noturnas de shows e música ao vivo. Parágrafo único = Os beneficiários devem comprovar a idade através de carteira de identidade ou identificação de associado de qualquer entidade da Terceira Idade. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 11 de setembro de 2903. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal