| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2003 |
| Date | 2003-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
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Lei Nº 698, de 11 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15 Setembro de 2003. LEINº 698, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Ri» Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação de uma área de terreno, com 323,36 metros quadrados, situado à Rua Delorme Taveira da Silva, lote nº Z1, Bairro Alexandre Ferraz, com as seguintes características e confrontações: 8,00 metros de frente para a Rua Delorme Taveira da Silva; 37,60 metros do lado direito com terrenos de Vicente Raimundo Rodrigues; 37,60 metros do lado esquerdo com a Escola Municipal Alexandre da Silva Ferraz e 8,00 metros de extensão nos funcos com a Rua Francisco da Rocha Bastos, ao Sr. Isídio Paulino Severiano, portador do CPF Nº 333.403.826-20. Parágrafo Único: O contemplado com a doação constante no artigo, fica impedido de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel, enquanto permanecer vivo o beneficiado e, o imóvel servirá para edificação de sua moradia. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras é praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 11 de setembro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Muxicipal