| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2003 |
| Date | 2003-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE REMÉDIOS À POPULAÇÃO. |
| native_id | 504 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Lei Nº 697 de 04 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal Nº 160, no período de 01 a 15 de Setembro de 20083. LEI Nº 697/2003 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a entrega de remédios à população. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS vereadores, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, de acordo com artigo 60, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Postos de Saúde do Município, inclusive o Centro de Saúde da Avenida Beira Rio, obrigados a entregar Os remédios receitados a qualquer pessoa, independentemente de ela residir no bairro onde está situada a unidade de saúde. Art. 2º - O atendente das farmácias só exigirá o comprovante de residência ou o cartão do SUS quando não conhecer ou tiver dúvida sobre a identidade da pessoa portadora da receita. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de setembro de 2003. Vereador Aristides Cadedo Presidente da Câmara Municipal