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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 697/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2003
Date 2003-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ENTREGA DE REMÉDIOS À POPULAÇÃO.
native_id504

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Lei Nº 697 de 04 de Setembro de 2003, Publicada no
Informativo Municipal Nº 160, no período de 01 a 15 de
Setembro de 20083.
LEI Nº 697/2003 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a entrega de remédios à população.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, OS vereadores,
aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, de acordo com artigo 60, parágrafo 8º da
Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Postos de Saúde do Município, inclusive o Centro de Saúde da
Avenida Beira Rio, obrigados a entregar Os remédios receitados a qualquer pessoa,
independentemente de ela residir no bairro onde está situada a unidade de saúde.
Art. 2º - O atendente das farmácias só exigirá o comprovante de residência ou o cartão
do SUS quando não conhecer ou tiver dúvida sobre a identidade da pessoa portadora da
receita.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, 04 de setembro de 2003.
Vereador Aristides Cadedo
Presidente da Câmara Municipal

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