| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ACRESCENTAR ITEM NA LDO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 696, de 03 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15 Setembro de 2003. O CRT SET TINTO TOO ma ME Nº 696, DE 03 DE SETEMBRO DE 2003 é CTN - Autoriza o Executivo a acrescentar item na LDO, a abrir crédito especial ao orçamento vigente e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona à seguinte Lei: Amt. [9 Ficuo Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei. à acrescentar o item 7.21 — Obras de Implantação de Rede Telefônica - no Anexo I — Prioridades e Metas da Administração, Art. 2º, da Lei nº 629, de 14/06/2002 — que dispôs sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2003. Art. 2º) Para fazer face às Obras de Implantação de Rede Telefônica constante no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédit» especial até o valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) à seguinte dotação, rio orçamento vigente do Município: rm 02 - Prefeitura Municipal 07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação 01 - Departamento de obras 24 —- Comunicações 722 — Telecomunicações 2404 — Serviços de Telecomunicações 1132 — Obras de Implantação de Rede Telefônica 4490-51 — Obras e Instalações Art. 3º) Como recurso ao crédito espzcial aberto conforme à disposto no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência de excesso de arrecadação, Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação Visconde do Rio Branco, 03 de setembro de 2003. IRAN S:LVA COURI Prefeito Municipal