| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | ESTABELECE CALENDÁRIO ESCOLAR ÚNICO PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS, MUNICIPAIS E PARTICULARES EM FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 695, de 02 de Setembro de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº 160, Período de 01 a 15 Setembro de 2003. LEI Nº 695, DE É) Fafe em nas 00]s pes e — pa O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a Seguinte Lei; o Art. 1º) Fica estabelecido calendário escolar único para as escolas municipais e particulares de 1º e 2º Srau, em funcionamento no Município de Visconde do Rio Branco, de acordo com 0 calendário da rede estadual de ensino. Art. 2º) As normas e datas de funcionamento da calendário serão estabelecidas por ato do Executivo, a Ser editado no Prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde dc Rio Branco, 02 de setembro de 2003. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL