| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
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Lei Nº 693, de 18 de Agosto de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº159, Período de 16 a 31 agosto de 2003. — ema "DE 18 DE AGOSTO DE 2003 “Autoriza doação de terrero e contém outras providências- O povo do Município de Viscende do Rio Branco, por s2us representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação da área 03(três), da Quadra 30, do Bairro Nova Rio Branco, nesta cidade. com área total de 287,53 (Duzentes e oitenta e sete metros e cinquenta e três centímetros quadrados) inscrição municipal n *01.03.146.0290.0001 à LOJA MAÇÔNICA “ VERDADE E JUSTIÇA “, inscrita no CNPJ sob o nº 00.669.518/0001-12, com as seguintes características e confrontações: 11.73 (onze metros € setenta € três centímetros), de frente para a Av. Dr, Diogo Braga Filho; 24,50 (vinie e quatro metros e cingiienta centímetros), do lado direito com o lote n.º 732 de propriedade de Rio Branco Empreendimentos Ltda.: 24,5( (vinte e quatro metros € cinquenta centímetros), do lado esquerdo com a área 02(dois) de propriedade da Prefeitura Municipal e 11.73 (onze metros € setenta e três centímetros), de extensão nos fundos com a área Od(quatro) de propriedade da Prefeitura Mun cipal, para que no local seja construída a sede da citada entidade. Art. 290 lote citado no artigo 1º, destina-se única eexclisivamente para o fim colimado nesta Lei e se reverterá ao Patiimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. Parágrafo Único: A obra terá início no prazo de 180 dias à partir da publicação desta Lei. Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação, e as despesas cartoriais correrão por conta exclusiva da donatária Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º) Revoga-se a Lein.º 513 de 23 de junho de 2000, Visconde dc Rio Branco, 20 de agosto de 2003. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL