| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2004 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 509 |
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Lei Nº 692, de 18 de Agosto de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº159, Período de 16 a 31 agosto de 2003. | E LEI Nº 69; ego "DE 18 DE AGOSTO DE 2003 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação da área 02(dois), da Qradra 30, do Bairro Nova Rio Branco, nesta cidade, com área total de 313,55 m2 (Trezentos e treze metros e cingiienta e cinco centímetros quadrados) inscrição municipal n.º 01.03.146.0279.0001 ao Clube de Serviços LIONS CLUB DE VISCONDE DO R'O BRANCO, inscrito naCNP] sob o nº 19.762.970/0001- 52, com as seguintes características e confrontações 11,80 (onze metros e oitenta centímetros), de frente para a Av. Dr. Diogo Braga Filho; 24,50 (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), do ladc direito com a área 03 (Três) de propriedade da Prefeitura Municipal; 24,50 (vinte e quatro metros e cinquenta ceniímetros), do lado esquerdo com a área Ol (um) de propriedade da Prefeitura Municipal e 11,80 (onze metros e oitenta centímetros). de extensão nos fundos com a área O4(quatro) de propriedade da Prefeitura Municipal, para que no local seja construída a sede do citado Clube de Serviços. Wit. 290 lote citado no artigo [º, destina-se única e exclusivamente para o fim colimado resta Lei e se reverterá ao Pat 'imônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. Parágratb Único: A obra terá incio no prazo de 180 dias a partir da publicação desta Lei. Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação, e as despesas cartoriais correrão por conta exclusiva do donatário. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde da Rio Branco, 20 de agosto de 2003. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL