| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | CRIA PLANTÃO NOS POSTOS DE SAÚDE DURANTE OS FINS DE SEMANA E FERIADOS. |
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Lei Nº 686, de 26 de Junho de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº155, Período de 16 a 30 Junho de 2003. 686, DE 26 DE JUNHO DE 2003 “Cria Plantão nos Postos de Saúde durante os fins de semana e feriados- O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os vereadores, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 60 parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no município um plantão médico e farmácia nos Postos de Saúde do município, durante os fins de semana e feriados. Art. 2º - Deverá ser criada a mínima estrutura necessária para atendimento aos necessitados. Ar. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde autorizar o estabelecimento de condições para aplicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 26 de junho de 2003. tereador Aristides Cadedo Í Presidente da Câmara Municipol O e