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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 686/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaCRIA PLANTÃO NOS POSTOS DE SAÚDE DURANTE OS FINS DE SEMANA E FERIADOS.
native_id515

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Lei Nº 686, de 26 de Junho de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº155, Período de 16 a 30 Junho
de 2003.
686, DE 26 DE JUNHO DE 2003
“Cria Plantão nos Postos de Saúde durante os fins de semana e feriados-
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os vereadores,
aprovou e o Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 60 parágrafo 8º
da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no município um plantão médico e farmácia nos Postos de Saúde
do município, durante os fins de semana e feriados.
Art. 2º - Deverá ser criada a mínima estrutura necessária para atendimento aos
necessitados.
Ar. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde
autorizar o estabelecimento de condições para aplicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 26 de junho de 2003.
tereador Aristides Cadedo Í
Presidente da Câmara Municipol
O e

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