| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
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Lei Nº 682, de 25 de Junho de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº155, Período de 16 a 30 Junho de 2003. | LEINº 682, DE 25 DE JUNHO DE 2003 Dispõe sobre destinação de lote de terreno urbano de propriedade do Município- O povo do Município de Visconle do Rio Branco, por seus representantes, vs Vereadores, aprovou e eu, Prefeio Municipal, sanciono q seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Código de Posturas. dar destinação específica q lote de terreno urbano. Parágrafo Único: O terreno de que tata o caput deste digo. está localizado no Distrito Industrial 1] = Guido Marlicri Rodovia MG-4U47. composto pelo Lote 13. medindo 211. 60m de frente perta Rodovia MG-447.6810m do lado direito com terrenos do lote 32, 60,00m do lado es: juerdo com frente pars ay Rua Geraldo Peixoto Filho, 192.80m de extenso nos tundos com tertenos dos lotes 46 « 47, Terreno este com área total de || 760,00m? (onze mil. setecentos « sessenta metros quadrados), Artigo 2º - O referido lote de terceno urbano será destinado à construção de Posto de Gasolina, Ponto de Parad 1 de Onibus intermunicipais, intramunicipais e interestaduais e Ponto de Táxi. (Alterado pela Emenda Aditiva nº |), Parúgrato Único: As empresas interessadas nú Concessão deste imóvel deverão apresentar 4d Exccutivo Municipal. Projeto completo contendo todas US destinacões côniidas no caput dest: artivo Artigo 3º - Esta Lei entra em visor na duta de sua publicação. Visconde do Rio Banco, 25 de junho de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeto Municipal