| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013. |
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LEI Nº 1.158/2013 de 9 de setembro de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 548, de 01 a 10 de setembro de 2013. LEIS Lei Nº 1.158/2013 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de2013. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou, eo Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Ast. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a abertura de Crédito Especial, no Orçamento vigente LeiNº 1.118/2012 de 31 de dezembro de 2012 e Lei Nº 1.126/2013 de 08 de janeiro de 2013, no valor de R$ 25. 574,34 (Vinte e cinco milquinhentos e setenta e quatro reais e trinta quatro centavos) Dotações que serão incluídas no Orçamento 02.009.002 GERENCIA DE TRANSPORTE ASSISTENCIAIS 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1001 PROM. E EXEC. DAS ACOES DE SAUDE COLETIVA 2.283 Manutenção da Rede de Urgência e Emergência 31.71.70- Rateio pela Participação em Consórcio Público =... ........ «4 6.199,84 02:009.002 GERENCIA DE TRANSPORTE ASSISTENCIAIS 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL » 1001 PROM. E EXEC. DAS ACOES DE SAUDE COLETIVA 2.283 Manutenção da Rede de Urgência e Emergência 33.71.70- Rateio pela Participação em Consórcio Público 19.374,50 -25.574,34 Art. 2º - Fica anulado o valor de R$ 25. 574,34 (Vinte e cinco mil quinhentos e setenta e quatro reais e trinta quatro centavos) referente às Dotações Orçamentárias da Lei Nº 1.129/2013 de 05 de fevereiro de 2013, que servirão de recursos para a cobertura de crédito especial a que se refere esta Lei. Anular Dotação Ficha: 00456 02.009.002 GERENCIA DE TRANSPORTE ASSISTENCIAIS 10 SAUDE 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1001 PROM. E EXEC. DAS ACOES DE SAUDE COLETIVA 2.084 | MANUT.ATIV.TRAT.F.DOM.- TED 3.3.90.39.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA --—--------— 25.574,34 25.574,34 Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 9 de setembro de 2013. tá Tran Silva Couri Prefeito Municipal