| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | ESTABELECE GRATUIDADE DE REMÉDIOS PARA OS HIPERTENSOS DO MUNICÍPIO DE VRB. |
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Lei Nº 681, de 25 de Junho de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº155, Período de 16 a 30 Junho de 2003. LEI Nº 681, DE 25 DE JUNHO DE 2003 tidach | o ul espeto do Mui HO u Ri. ve dispóc a GF arms, [67 inciso | 203. LOM art. 143 ireiso MH. faço mara Municipal aprovou e cu, sanciono q seguinte Let; Fica estabelecida 4 eratuidode de remedios para os pacrentes oe tletpáisi do un pro ck Visconde do Rio Br O, 1 IN rumap q ( mtinundude do rogo amas 14 | , Hm 7 Mm VICor desta del OA E Npese dmpiiacção dos: Procrumas : T nidades de saúdo do mumespu Para dar provimento ao disposto do artigo antericr o município mibr nos póstos de saúde os seguintes medicamentos | ido nela EMENDA ALITIVA Nº 01/2005 meltcios estabelecidos nesta lei serão disponibilizacos nos Postos H otro de Saúde a purtirdo Lodo taneirro de 200 Etrcumprdnento las medidas estabelecidas nesta lol ficao poder utorizado 4 lirmar convênios como Ministério du Saúde. com 0 oal vu com qualquer Instituição Publica le Saúde > outros Óreiãos H | ) tn cin cluira specitica pentárras para o po de "004 JT va da do sua publicação conde do Rio Branco, 25 de junho de 2003 IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal