| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 680, de 11 de Junho de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº154, Período de 01 a 15 Junho de 2003. LEI Nº 680, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - Dispõe sobre o pagamento do 13º salário dos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- O 13º salário a que faz jus o Servidor Público Municipal, nos termos que estabelece o artigo 39, parágrafo 2º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 06/82, de 25 de fevereiro de 1982, no exercício de 2003, será pago em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma: L. 50 % (cinquenta por cento) do seu valor no mês de julho: H. 50 % (cinquenta por cento) nc mês de dezembro, até o dia 20. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigcr na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 11 de junho de 2003, IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal