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norma nº 680/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2003
Date 2003-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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Lei Nº 680, de 11 de Junho de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº154, Período de 01 a 15 Junho
de 2003.
LEI Nº 680, DE 11 DE JUNHO DE 2003
- Dispõe sobre o pagamento do 13º salário dos Servidores Públicos Municipais de
Visconde do Rio Branco -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- O 13º salário a que faz jus o Servidor Público Municipal, nos termos
que estabelece o artigo 39, parágrafo 2º da Constituição Federal e Lei Municipal
nº 06/82, de 25 de fevereiro de 1982, no exercício de 2003, será pago em 02
(duas) parcelas, da seguinte forma:
L. 50 % (cinquenta por cento) do seu valor no mês de julho:
H. 50 % (cinquenta por cento) nc mês de dezembro, até o dia 20.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigcr na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 11 de junho de 2003,
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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