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norma nº 679/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2003
Date 2003-06-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 679, de 11 de Junho de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº154, Período de 01 a 15 Junho
de 2003.
LEI Nº:679, DE 11 DE JUNHO DE 2003
- Autoriza o Executivo a adquirir i nóvel e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Munici pa. autorizado, nos termo; desta Lei, a adquirir o
imóvel, de propriedade dos Herde:ros de Francisco José Ribeiro, composto de
uma área de terreno com 537,25m2, contendo uma residência em ruínas, com as
seguintes características e confrontcções: terreno de forma trapezoidal com 34.90
metros de frente para a travessa Quatro (antiga Rua "A"): 15.00 metros do lado
direito com a Rua Fernão Dias(Bec»): 20.00 metros do laco esquerdo com terre-
nos de Elisa Alves Pereira e 26.50 metros aos fundos com o Espólio de Cláudio
Roberto Martins Cordeiro, para construção de Quadra Esportiva.
Parágrafo Único - O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), a ser pago em parcela única ro ato da assinatura da escritura e, destina-se
à construção de uma quadra de esportes.
Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com a aquisição do imóvel
descrito no art, 1º, será utilizada à seguinte dotação constante do Orçamento/
2003 do Município:
02 - Prefeitura Municipal
07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação
01 - Departamento de Obras
15 - Urbanismo
451 - Infra-estrutura urbana
1505 - Planejamento e execução de obras
1056 - Aquisição de imóveis para obras
4490-61 - Aquisição de Imóveis
ND 4 um
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Execttivo autorizado, ainda. a assinar documen-
tos e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisi-
ção. o
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 11 de junho de 2003.
IRAN S:LVA COURI
Prefeito Municipal

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