| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2003 |
| Date | 2003-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 679, de 11 de Junho de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº154, Período de 01 a 15 Junho de 2003. LEI Nº:679, DE 11 DE JUNHO DE 2003 - Autoriza o Executivo a adquirir i nóvel e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes. os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Munici pa. autorizado, nos termo; desta Lei, a adquirir o imóvel, de propriedade dos Herde:ros de Francisco José Ribeiro, composto de uma área de terreno com 537,25m2, contendo uma residência em ruínas, com as seguintes características e confrontcções: terreno de forma trapezoidal com 34.90 metros de frente para a travessa Quatro (antiga Rua "A"): 15.00 metros do lado direito com a Rua Fernão Dias(Bec»): 20.00 metros do laco esquerdo com terre- nos de Elisa Alves Pereira e 26.50 metros aos fundos com o Espólio de Cláudio Roberto Martins Cordeiro, para construção de Quadra Esportiva. Parágrafo Único - O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago em parcela única ro ato da assinatura da escritura e, destina-se à construção de uma quadra de esportes. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com a aquisição do imóvel descrito no art, 1º, será utilizada à seguinte dotação constante do Orçamento/ 2003 do Município: 02 - Prefeitura Municipal 07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação 01 - Departamento de Obras 15 - Urbanismo 451 - Infra-estrutura urbana 1505 - Planejamento e execução de obras 1056 - Aquisição de imóveis para obras 4490-61 - Aquisição de Imóveis ND 4 um Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Execttivo autorizado, ainda. a assinar documen- tos e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisi- ção. o Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 11 de junho de 2003. IRAN S:LVA COURI Prefeito Municipal