| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2003 |
| Date | 2003-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTO E O PROGRAMA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 677, de 11 de Junho de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº154, Período de 01 a 15 Junho de 2003. LEI Nº 677, DE 02 DE JUNHO DE 2003 - Dispõe sobre a criação do Banco de Alimento e o Frograma de Incentivo à Doação de Alimentos e Produtos, no Município de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Viscorde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art, 1º) Fica criado o Banco de Alimento e o Programa de Incentivo à doação 2 Alimentos e Produtos do Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2º) O Banco de Alimentos e Produtos do Município e o Programa de Incen- tivo à doação de Alimentos e Produtos, visa a incentivar estabelecimentos co- merciais, produtores rurais, feirantes, industriais e a população em geral, a doa- rem alimentos e produtos que já não estão em condições de serem vendidos, mas que podem ser consumidos com segurança. Art, 3º) Para atendimento ao disposto nesta lei o Executivo implantará o Centro Municipal de Combate à Fome. destinado a recolhimento, armazenamento, con- trole, inspeção e distribuição graruita de alimentos e produtos à população de buixa renda, conforme cadastro da Diretoria de Ação Social. Art. 4º) Para Os fins desta Lei o Peder Executivo criará uma comissão composta da seguinte forma: | - três representantes do Executivo: II - dois representantes do Legislativo; HI - um representante da Associação Comercial: V - um representante da Emater: V - um representante do Lions; VI - um representante do Rotary, Art. 5º) Os alimentos recebidos er doação serão analisados por técnicos com- petentes dos órgãos do Executivo >, se aprovados serão distribuídos. Art. 6 O Executivo poderá firmar convênios com ONGs e outras Instituições ou Entidades Filantrópicas para implantação do disposto nesta lei. Art. 7º) Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 8º) Esta Lei entra em vigor nc data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 02 de junho de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal