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norma nº 675/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 675, de 23 de Maio de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº153, Período de 16 a 31 Maio
de 2003.
LEI Nº 675, DE 23 DE MAIO DE 2005
- Autoriza permuta de imóveis que especifica e dá cutras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Por seus representantes os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sancione à seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à permutar um terreno de
sua propriedade de 34,50m:, localizado na Av, Dr. Celso Machado (Beira Rio) por outro
terreno com 16,90m:, localizado na mesma Avenida, de propriedade de Lúcia Soares de
Moura Coutinho e seu marido Rogério Coutinho.
$ 1) 0 imóvel com área de 34,50m? Possui as seguintes Características: forma triangular
com 9,80 metros de frente para a Av. Dr. Celso Machado: 7,50 metros do lado esquerdo
com terrenos de Milton Moreira Lima e 10,00 metros ãos fundos com terrenos de Lúcia
Soares de Moura Coutinho e Rogério Coutinho.
$290 imóve] com área de 16.90m? tem as seguintes características e confrontações:
forma triangular com 8,00 metros de frente para a Av. Dr. Celso Machado; 4,50 metros do
lado direito com terrenos de Gilberto Soares de Mcura e 7,70 metros de fundos com
terrenos de Lúcia Soares de Moura Coutinho e Rogério Coutinho.
Art. 2º) A permuta prevista no artigo 1º será efetuada nos termos do art. 17, inciso I, alínea
“e”, passando o imóvel descrito no $ 1º do artigo anterior para Lúcia Soares de Moura
Coutinho e Rogério Coutinho e o imóvel descrito no 3 2º, passará para o Patrimônio do
Município.
Art. 3º) O imóvel que passa ao domínio do município faz parte da Av. Dr Celso Machado
(Beira Rio).
Art. 4º) O imóvel que está sendo passado para Lúcia Soares de Moura Coutinho é Rogé-
no Coutinho servirá para anexação ao seu terreno situado no mesmo local.
Art. 5º) Segundo a avaliação prévia os terrenos permutados têm o mesmo valor de
mercado, portanto não haverá torna.
Art. 6º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escritura e praticar todos os atos em
leis permitidos a fim de tornar a permuta legalmente firme e valiosa.
Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Visconde do Rio Branco, 23 de maio de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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