| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 527 |
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Lei Nº 674, de 23 de Maio de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº153, Período de 16 a 31 Maio de 2003. LEI Nº 674 DE 23 DE MAIO DE 2003 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereado- res, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação de uma área de terreno, com 300,00m?, situada à Rua Francisca Rosa daRocha, lote desmembrado. Bairro Santa Clara, nesta cidade, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SAN- TA CLARA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.735.583/0001-50, com as seguintes característi- cas e confrontações: 30,00 metros de frente para a Rua Franc sca Rosa da Rocha; 10,00 metros do lado direito com terrenos de Vicente de Paula Gomes: 10,00 metros do lado esquerdo com área remanescente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco e 30,00 metros de extensão nos fundos. também, com área remanescente da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. $1º) O imóvel ora doado será utilizado única e exclusivamente para construção da sede social da Associação beneficiada, ficando a mesma, a todo e qualquer tempo, impedida de vender, doar ou transferir a qualquer título o imóvel. $2º) Em caso de utilização diversa da finalidade mencionada no parágrafo anterior ou, ainda, extinção da Associação beneficiada, o imóvel ora doado e seus acréscimos rever- ter-se-ão, automaticamente e independente de indenização, ao Patrimônio do Município. Art, 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 23 de maio de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal