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norma nº 673/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2003
Date 2003-05-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 673, de 23 de Maio de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº153, Período de 16 a 31 Maio
de 2003.
LEI Nº 673, DE 23 DE MAIO DE 2003
- Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras pravidências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vercado-
res, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de
R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) no orçamento vigente do Município, na seguinte
dotação:
03 - Fundo Municipal de Previdência
02 - Diretoria Executiva
28 - Encargos Especiais
846 - Outros encargos especiais
0000 - Encargos Especiais
0003 - Pagamento de Sentenças Judiciais
3390-91 - Sentenças Judiciais......se.eseresssesseseesaesaaserresmmerecems A R$38.000,00
Art. 2) rara cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a anular a importância de até R$38.000,00 ( tinta e oito mil reais) na
seguinte dotação do orçamento em vigor:
03 - Fundo Municipal de Previdência
02 - Diretoria Executiva
04 - Administração
122 - Administração Geral
1014 - Controle Administrativo, Contábil e Financeiro
2001 - Manutenção das atividades do setor
3190-16 - Outras despesas variáveis pessoal Civil............ eueseseesemensreess R$19.000.00
3190-13 - Obrigações Patronais.......assssacasisssisasesacenvenisiesienpercercersereaverserssáços R$8.000,00
3190-34 - Outras despesas pessoal decorrentes de cortrato
(EPCEITIZAÇÃO .-:ciscscrasioreweaasasiimsszasaisiacaseritrstseseo uses Jorscarrssmiaiiesnseásis R$5.000,00
3190-04 - Contrato por tempo determinado..........asesensesses irensenescessesecencennos R$6.000,00
R$38.000,00
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 23 de maio de 2003.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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