| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 673, de 23 de Maio de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº153, Período de 16 a 31 Maio de 2003. LEI Nº 673, DE 23 DE MAIO DE 2003 - Autoriza o Executivo a abrir crédito especial e dá outras pravidências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vercado- res, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) no orçamento vigente do Município, na seguinte dotação: 03 - Fundo Municipal de Previdência 02 - Diretoria Executiva 28 - Encargos Especiais 846 - Outros encargos especiais 0000 - Encargos Especiais 0003 - Pagamento de Sentenças Judiciais 3390-91 - Sentenças Judiciais......se.eseresssesseseesaesaaserresmmerecems A R$38.000,00 Art. 2) rara cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular a importância de até R$38.000,00 ( tinta e oito mil reais) na seguinte dotação do orçamento em vigor: 03 - Fundo Municipal de Previdência 02 - Diretoria Executiva 04 - Administração 122 - Administração Geral 1014 - Controle Administrativo, Contábil e Financeiro 2001 - Manutenção das atividades do setor 3190-16 - Outras despesas variáveis pessoal Civil............ eueseseesemensreess R$19.000.00 3190-13 - Obrigações Patronais.......assssacasisssisasesacenvenisiesienpercercersereaverserssáços R$8.000,00 3190-34 - Outras despesas pessoal decorrentes de cortrato (EPCEITIZAÇÃO .-:ciscscrasioreweaasasiimsszasaisiacaseritrstseseo uses Jorscarrssmiaiiesnseásis R$5.000,00 3190-04 - Contrato por tempo determinado..........asesensesses irensenescessesecencennos R$6.000,00 R$38.000,00 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 23 de maio de 2003. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL