| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2013 |
| Date | 2013-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.157/2013 de 30 de agosto de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 547, período de 21a 31 de agosto de 2013. Lei Nº 1.157/2013 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ saber que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valorde R$ 4.000.000,00(Quatro Milhões), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do PROGRAMADE INTERVENÇÕES VIARIAS -PROVIAS. Parágrafo Unico — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da resolução do Conselho Monetário Nacional nº: 3.688, de 19/02/2009, esuas alterações. Art.2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil - S.A autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários a amortização e pagamentos final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. A $ 1º- O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis a operação será o vigente a época da cobrança, constantes da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. 8 2º - No caso dos recursos do Município de Visconde do Rio Branco — Minas Gerais não serem depositados no Banco do Brasil — S. A, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os Tecursos a crédito do Banco do Brasil —S.A., nos montantes necessários a amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. $ 3º — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do Parágrafo 1º, do art.60, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964. Art.3º- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município de Visconde do Rio Branco - Minas Gerais consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa (PROVIAS) e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a partir da data de 03 de junho de 2013, j Visconde do Rio Branco, 30 de agosto de 2013. Iran Silva Couri Prefeito do Município