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norma nº 669/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2003
Date 2003-05-14
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 19/92.
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Lei Nº 669, de 14 de Maio de 2003, Publicada no
Informativo Municipal, Nº152, Período de 01 a 15 Maio
de 2003.
LEI'Nº 669, DE 14 DE MAIO DE 2003
- Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 19/92 -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereado-
res, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) O art. 4º da Lei nº 19/92, de 15 de junho de 1992, que Institui o Conselho Municipal
de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º) Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Muni-
cipal, mediante indicação:
| - Da autoridade estadual ou federal correspondente, no caso de representação de ór-
gãos estaduais ou federais,
H - Das respectivas entidades nos demais casos.
$ [º- Os representante: do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito.
$ 2º Q Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS.
$ 3º - O Presidente « Vice-presidente do CMS serão escolhidos, dertre os membros do
referido conselho, pelos próprios conselheiros.”
Art. 2º) Este Lj entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 14 de maio de 2003.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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