| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2003 |
| Date | 2003-05-14 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 19/92. |
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Lei Nº 669, de 14 de Maio de 2003, Publicada no Informativo Municipal, Nº152, Período de 01 a 15 Maio de 2003. LEI'Nº 669, DE 14 DE MAIO DE 2003 - Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 19/92 - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereado- res, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) O art. 4º da Lei nº 19/92, de 15 de junho de 1992, que Institui o Conselho Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º) Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Muni- cipal, mediante indicação: | - Da autoridade estadual ou federal correspondente, no caso de representação de ór- gãos estaduais ou federais, H - Das respectivas entidades nos demais casos. $ [º- Os representante: do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. $ 2º Q Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS. $ 3º - O Presidente « Vice-presidente do CMS serão escolhidos, dertre os membros do referido conselho, pelos próprios conselheiros.” Art. 2º) Este Lj entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 14 de maio de 2003. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL