| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO IPTU. |
| native_id | 538 |
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Lei Nº 663, de 19 de Fevereiro Informativo Municipal, Nº147, Fevereiro de 2003. de 2003, Publicada no Período de 16 a 28 LEINº 663, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003 - Dispõe sobre premiação para incentivo ao pagamento do IPTU - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, Os Vereadores, aprovou € o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos desta Lei, a conceder incentivos para pagamento do IPTU, através de sorteio de prêmios, aos contribuintes em dia para com os tributos municipais. Art. 2º) Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial do Orçamento vigente do Município, até o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), à seguinte dotação: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 04 — Administração 122 — Administração Geral 0402 - Administração Pública Municipal 2008 — Manutenção das Atividades do Setor 3390-32 - Material de Distribuição Gratuita....... eermeeseremenseneeso 15.000,00 Art. 3º) Para cumprimento do Crédito Especial aberto no art. 2º, desta Lei. fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a anular até à importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação do Orçamento do Município em vigor: 02 — Prefeitura Municipal 07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação 15 — Urbanismo 451 — Infra-estrutura urbana 1501 — Planejamento Urbano 2074 — Manutenção das Atividades do Setor 3190-16 — Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil... +. 15.000,00 Art. 4º) Decreto do Prefeito, regulamentará e especificará os criténios a serem adotados, visando aplicação desta Lei. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 19 de fevereiro de 2003. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal