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norma nº 663/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2003
Date 2003-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE PREMIAÇÃO PARA INCENTIVO AO PAGAMENTO IPTU.
native_id538

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Lei Nº 663, de 19 de Fevereiro
Informativo Municipal, Nº147,
Fevereiro de 2003.
de 2003, Publicada no
Período de 16 a 28
LEINº 663,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003
- Dispõe sobre premiação para incentivo
ao pagamento do IPTU -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes, Os
Vereadores, aprovou € o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado nos termos desta Lei, a
conceder incentivos para pagamento do IPTU,
através de sorteio de prêmios, aos contribuintes
em dia para com os tributos municipais.
Art. 2º) Para fazer face as despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial do Orçamento vigente do
Município, até o valor de R$15.000,00
(quinze mil reais), à seguinte dotação:
02 — Prefeitura Municipal
08 — Secretaria Municipal de Administração
e Fazenda
04 — Administração
122 — Administração Geral
0402 - Administração Pública Municipal
2008 — Manutenção das Atividades do Setor
3390-32 - Material de Distribuição
Gratuita....... eermeeseremenseneeso 15.000,00
Art. 3º) Para cumprimento do Crédito
Especial aberto no art. 2º, desta Lei. fica o
Executivo Municipal autorizado, ainda, a
anular até à importância de R$15.000,00
(quinze mil reais), na seguinte dotação do
Orçamento do Município em vigor:
02 — Prefeitura Municipal
07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação
15 — Urbanismo
451 — Infra-estrutura urbana
1501 — Planejamento Urbano
2074 — Manutenção das Atividades do
Setor
3190-16 — Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil... +. 15.000,00
Art. 4º) Decreto do Prefeito, regulamentará
e especificará os criténios a serem adotados,
visando aplicação desta Lei.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco, 19 de fevereiro
de 2003.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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