| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA. |
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Lei Nº 662, de 30 de Dezembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 143, no Período de 19 a 31 Dezembro de 2002. |LEI Nº 662, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 - Dispõe sobre a lotação de servidor próximo a sua residência - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus reoresentantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanziona a seguinte Lei: Art. 1º) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, após o estágio probatório, ocupantes de quaisquer cargos ou categorias, níveis e funções terão direito a exercer suas atividades funcionais em locais ce trabalho que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura, existentes mais próximos de suas residências. Art. 2º) Compete ao servidor, todo final de ano, fazer, através de requerimento junto ao Departamento de Pessoal, a sua opção para o local de trabalho que se adapte a esta Lei . 81º) Terá preferência de lotação o servidor residente mais próximo ao local de trabalho. 82º) Em caso de dois ou mais servidores optarem pelo mesmo local e se encontrarem nas mesmas condições, a preferência recairá pelo que tiver mais iempo de serviço ou que se encontrar enfermo, comprovado através de laudo médico. $ 3º) Fica a exclusivo critério da Administração Municipal a fização do horário de trabalho a ser exercido pelo servidor no novo local, respeitada a carga horária exigida para cada cargo. Art, 3º) Após a transferência para o local escolhido, o servidor ganhará nova lotação, podendo ser removido de acordo com a necessidade da administração ou por produtividade insuficiente. Art. 4º) Ato do Prefeito ou de servidor por delegação, especificará os critérios a serem |; adotados, visando aplicação desta Lei. Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 30 de dezzmbro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal