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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 662/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaDISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DE SERVIDOR PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA.
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Lei Nº 662, de 30 de Dezembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 143, no Período de 19 a 31
Dezembro de 2002.
|LEI Nº 662, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
- Dispõe sobre a lotação de servidor próximo a sua residência -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus reoresentantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanziona a seguinte Lei:
Art. 1º) Os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, após
o estágio probatório, ocupantes de quaisquer cargos ou categorias, níveis e funções
terão direito a exercer suas atividades funcionais em locais ce trabalho que compõem a
estrutura organizacional da Prefeitura, existentes mais próximos de suas residências.
Art. 2º) Compete ao servidor, todo final de ano, fazer, através de requerimento junto ao
Departamento de Pessoal, a sua opção para o local de trabalho que se adapte a esta Lei .
81º) Terá preferência de lotação o servidor residente mais próximo ao local de trabalho.
82º) Em caso de dois ou mais servidores optarem pelo mesmo local e se encontrarem nas
mesmas condições, a preferência recairá pelo que tiver mais iempo de serviço ou que se
encontrar enfermo, comprovado através de laudo médico.
$ 3º) Fica a exclusivo critério da Administração Municipal a fização do horário de trabalho
a ser exercido pelo servidor no novo local, respeitada a carga horária exigida para cada
cargo.
Art, 3º) Após a transferência para o local escolhido, o servidor ganhará nova lotação,
podendo ser removido de acordo com a necessidade da administração ou por
produtividade insuficiente.
Art. 4º) Ato do Prefeito ou de servidor por delegação, especificará os critérios a serem |;
adotados, visando aplicação desta Lei.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 30 de dezzmbro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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