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norma nº 1156/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2013
Date 2013-08-30
EmentaDESAFETA ÁREA DE TERRENO DE SUA CARACTERÍSTICA INSTITUCIONAL TRANSFERE-A PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.156/2013
de 30 de agosto de 2013, publicada no Informativo Municipal nº
547, período de 21 a 31 de agosto de 2013.
Lei Nº 1.156/2013
Desafeta área de terreno de sua característica institucional transfere-a para o patrimônio do município,
autoriza doação ao Estado de Minas Gerais para construção da sede do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
'A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica desafetada de sua característica de uso institucional a área de terreno medindo 1.800,00m?, de
propriedade do Município, localizado na Rua Eugênio de Melo, Barra dos Coutos, nesta cidade, contendo os
seguintes limites e confrontações: medindo 30,00m. de frente para a dita Rua; 60,00m. do lado esquerdo com área
remanescente de Leonardo Anacleto Lopes; 60,00m. do lado direito com área remanescente de Leonardo Anacleto
Lopes; 30,00m. nos fundos com área remanescente de Leonardo Anacleto Lopes. Matrícula R1-20.756, Livro 2 do
Registro Geral, em 28/08/2013.
Parágrafo único- A área de terreno ora desafetada de sua característica de uso institucional passará ao patrimônio
disponível do Município.
Art.2º- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a referida área de terreno ao Estado de Minas Gerais, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, para a construção da sede própria do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 30 de agosto de 2013.
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal

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