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norma nº 661/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 661, de 11 de Dezembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 142 de 01 a 18 de
Dezembro de 2002.
LEI Nº 661,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
- Abre Crédito Suplementar e Anula Dotações ao Orçamento Município/2002
e dá outras providências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43,
da Lei Federal nº 4.320, autor zado a abrir crédito suplementar nas dotações
orçamentárias vigentes do Mun cípio no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais).
Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no art.1º, fica
o Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$300.000,00
(trezentos mil reais) nas seguintes Unidades do Orçamento vigente do Município
e utilizar a tendência do excesso de arrecadação prevista até 31/12/2002, no
valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
(12 — Prefeitura Municipal
02 01 — Gabinete do Prefeito .........ceeeseesceneeseness à sisásto: essiisas ascuê 9.080,05
02 02 = Controle Interno... isca ciissssecossisisaisicesmpresecacessearveasoncáoso 3.599,25
02 03 — Secretaria Jurídica... .isecsessemeccenmencercomressmsenocescesareeressenraranose Le SOO,00
02 04 — Assessoria Especial.........eeaeeecmeneeneneneneraeceseseeerenaeeemereeranenes 140,00
02 05- Coordenadoria Mun. Política. e Defesa do Consumidor............. 2.150,00
02 06 — Secretaria Municipal de Agricultura.........ccesseseescseceeensaesreses 13.253,40
02 07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação.............sssesessesseses 57.917,09
(1208 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda... 25.000.14
02 09- Secretaria Municipal Je Saúde.........eeseseeereseeeesseseesereeneerenns 35.850,17
02 10 — Secretaria Municipal de Educação..............emmeessessesseseeneos 150.709,90
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário,
Visconde do Ric Branco, 18 de dezembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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