| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 661, de 11 de Dezembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 142 de 01 a 18 de Dezembro de 2002. LEI Nº 661, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 - Abre Crédito Suplementar e Anula Dotações ao Orçamento Município/2002 e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, autor zado a abrir crédito suplementar nas dotações orçamentárias vigentes do Mun cípio no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) nas seguintes Unidades do Orçamento vigente do Município e utilizar a tendência do excesso de arrecadação prevista até 31/12/2002, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). (12 — Prefeitura Municipal 02 01 — Gabinete do Prefeito .........ceeeseesceneeseness à sisásto: essiisas ascuê 9.080,05 02 02 = Controle Interno... isca ciissssecossisisaisicesmpresecacessearveasoncáoso 3.599,25 02 03 — Secretaria Jurídica... .isecsessemeccenmencercomressmsenocescesareeressenraranose Le SOO,00 02 04 — Assessoria Especial.........eeaeeecmeneeneneneneraeceseseeerenaeeemereeranenes 140,00 02 05- Coordenadoria Mun. Política. e Defesa do Consumidor............. 2.150,00 02 06 — Secretaria Municipal de Agricultura.........ccesseseescseceeensaesreses 13.253,40 02 07 - Secretaria Municipal de Obras/Habitação.............sssesessesseses 57.917,09 (1208 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda... 25.000.14 02 09- Secretaria Municipal Je Saúde.........eeseseeereseeeesseseesereeneerenns 35.850,17 02 10 — Secretaria Municipal de Educação..............emmeessessesseseeneos 150.709,90 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário, Visconde do Ric Branco, 18 de dezembro de 2002. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL