| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2002 |
| Date | 2002-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 659, de 11 de Dezembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 142 de 01 a 18 de Dezembro de 2002. LEI Nº 659, | DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 - Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir as benfeitorias abaixo especificadas, edificadas no lote nº 10, da Rua Capitão Walter Cunha, Distrito Industrial da Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 38,20 metros de frente para a Rua Capitão Walter Cunha: 38,20 metros do lado direito com a Rua Alberto Francisco Antoniol; 31,50 do lado esquerdo com a Cia. Açucareira Riobranquense e 43,50 metros nos fundos com o lote nº 09, com área total de 1.380,00m?, doadc à Laerte Benatti Filho, através da Lei Municipal nº 45/9Z, de 20/11/ 1992, para implantação de Indústria de Doces (hoje desativada) e que descaracterizada sua destinação retorna ao Patrimônio do Município: a) Escritório-portaria construído 2m alvenaria, coberto com laje, em bom estado de conservação, medindo 18,00m?, sendo 3,00 metros de frente para a rua Capitão Geraldo Walter Cunha por 6,00 metros de comprimentc; b) Galpão de produção construído em alvenaria, com cobertura em estrutura metálica, paredes revestidas e contando ainda com divisões internas, em bom estado de conservação, exceto o piso que se encontra em regular estado, compreendendo uma área de 255,95m? mais 24,50m? de área aberta; c) Área de apoio construída em alvenaria, coberta com telhas de amianto, em regular estado de conservação, compreendendo uma área de 75,25m? de construção; d) Poço de água potável e caixa reservatório de ferro, com capacidade de aproximadamente 2.500 litros. Parágrafo Único - As benfeitorias serão adquiridas pelo valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), pagáveis em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$10.000,00 (dez mi. reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 20/ 01/2003 e as demais em iguais dias dos meses subsequentes, e, destinam-se às sedes do Programa Saúde da Família Dr. José Rodolfo Vicente e do Conselho de Segurança Pública. Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com à aquisição das benfeitorias descritas no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação constante do Orçamento/ 2003 do Município: 02 — Prefeitura Municipal 07 - Secretaria Municipal de O oras/Habitação 01 — Departamento de Obras 15 — Urbanismo 451 — Infra-estrutura urbana 1505 — Planejamento e execução de obras 1056 — Aquisição de imóveis pera obras 4490-61 — Aquisição de Imóveis Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar documentos e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição. Art. 5º) Esta Lei entra em vigo: na data de sua publicação. Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 11 de dezembro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal