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norma nº 659/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2002
Date 2002-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 659, de 11 de Dezembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 142 de 01 a 18 de
Dezembro de 2002.
LEI Nº 659, |
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
- Autoriza o Executivo a adquirir imóvel e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a adquirir
as benfeitorias abaixo especificadas, edificadas no lote nº 10, da Rua Capitão
Walter Cunha, Distrito Industrial da Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes
características e confrontações: 38,20 metros de frente para a Rua Capitão Walter
Cunha: 38,20 metros do lado direito com a Rua Alberto Francisco Antoniol; 31,50
do lado esquerdo com a Cia. Açucareira Riobranquense e 43,50 metros nos fundos
com o lote nº 09, com área total de 1.380,00m?, doadc à Laerte Benatti Filho,
através da Lei Municipal nº 45/9Z, de 20/11/ 1992, para implantação de Indústria
de Doces (hoje desativada) e que descaracterizada sua destinação retorna ao
Patrimônio do Município:
a) Escritório-portaria construído 2m alvenaria, coberto com laje, em bom estado
de conservação, medindo 18,00m?, sendo 3,00 metros de frente para a rua Capitão
Geraldo Walter Cunha por 6,00 metros de comprimentc;
b) Galpão de produção construído em alvenaria, com cobertura em estrutura
metálica, paredes revestidas e contando ainda com divisões internas, em bom
estado de conservação, exceto o piso que se encontra em regular estado,
compreendendo uma área de 255,95m? mais 24,50m? de área aberta;
c) Área de apoio construída em alvenaria, coberta com telhas de amianto, em
regular estado de conservação, compreendendo uma área de 75,25m? de
construção;
d) Poço de água potável e caixa reservatório de ferro, com capacidade de
aproximadamente 2.500 litros.
Parágrafo Único - As benfeitorias serão adquiridas pelo valor de R$30.000,00
(trinta mil reais), pagáveis em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas,
no valor de R$10.000,00 (dez mi. reais) cada uma, vencendo a primeira no dia 20/
01/2003 e as demais em iguais dias dos meses subsequentes, e, destinam-se às
sedes do Programa Saúde da Família Dr. José Rodolfo Vicente e do Conselho de
Segurança Pública.
Art. 2º) Para fazer face às despesas decorrentes com à aquisição das benfeitorias
descritas no art. 1º, será utilizada a seguinte dotação constante do Orçamento/
2003 do Município:
02 — Prefeitura Municipal
07 - Secretaria Municipal de O oras/Habitação
01 — Departamento de Obras
15 — Urbanismo
451 — Infra-estrutura urbana
1505 — Planejamento e execução de obras
1056 — Aquisição de imóveis pera obras
4490-61 — Aquisição de Imóveis
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a assinar documentos
e praticar todos os atos em lei permitidos para tornar firme e valiosa a aquisição.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigo: na data de sua publicação.
Art. 6º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 11 de dezembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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