| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO A RESPEITO DOS MALEFÍCIOS DECORRENTES DO EXCESSO DE PESO EM MOCHILAS. |
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Lei Nº 655, de 19 de Novembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 141 de 16 a 30 de novembro de 2002. LEI Nº 655, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 Dispõe sobre orientação a respeito dos malefícios decorrentes do excesso de peso em mochilas O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º) Fica estabelecido quena Rede Municipal de Ensino sejam afixados cartazes orientativos sobre os malefízios causados pelo excesso de peso em mochilas. Art. 2º) Os cartazes orientativos serão afixados em mural ou similar em local de fácil visualização, pelos estudantes, professores e responsáveis. Art, 3º) Esta Lei entra em v gor na data de sua publicação. Art. 8º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 19 de novembro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal