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norma nº 654/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2002
Date 2002-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
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Lei Nº 654, de 19 de Novembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 141 de 16 a 30 de
novembro de 2002.
LEI Nº 654,
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
- Dispõe sobre a concessão de remissão
de crédito tributário -
O povo da Município de Visconce
do Rio Branco, por seus representante:
os Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo
Municipal, nos termos desta Lei.
autorizado a proceder à remissão de
créditos tributários municipais de qualquer
natureza, cujo valor atualizado seja igual
ou inferior a R$ 84,93 (oitenta e quatro
reais e noventa e três centavos), inscritos
em Dívida Ativa, referentes aos
exercícios de 1997, 1998 e 1999.
S 1º - Os débitos de um mesmc
contribuinte, dos exercícios de 1997.
1998 e 1999, serão somados apurando-
se um valor único.
3 2º- O montante de R$ 84,93 (oitenta e
quatro reais e noventa e três centavos) é
inferior ao dos respectivos custos de
cobrança (art. 14, $ 3º, inciso II. da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º) Todos os débitos apurados na
forma do Parágraf> Único do Art. 1º, até
o valor atualizado de R$ 84,93 (oitenta e
quatro reais e noventa e três centavos).
serão cancelados, i idependentemente de
requerimento do contribuinte.
Art. 3º) Compete ao Secretário
Municipal de Adirinistração e Fazenda
o cancelamento cos débitos em fase
administrativa.
Art. 4º) Não serão computados juros e
multas que incidirém sobre os tributos,
para efeito de atualização dos débitos.
Art. 6º) Os casos que constarem das
disposições desta Lei serão resolvidos
pelo Secretário Municipal de
Administração e Fazenda, ouvido o
Secretário Jurídico do Município.
Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art, 8º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco, 19 de
novembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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