| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2002 |
| Date | 2002-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. |
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Lei Nº 654, de 19 de Novembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 141 de 16 a 30 de novembro de 2002. LEI Nº 654, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 - Dispõe sobre a concessão de remissão de crédito tributário - O povo da Município de Visconce do Rio Branco, por seus representante: os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei; Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal, nos termos desta Lei. autorizado a proceder à remissão de créditos tributários municipais de qualquer natureza, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a R$ 84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), inscritos em Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. S 1º - Os débitos de um mesmc contribuinte, dos exercícios de 1997. 1998 e 1999, serão somados apurando- se um valor único. 3 2º- O montante de R$ 84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos) é inferior ao dos respectivos custos de cobrança (art. 14, $ 3º, inciso II. da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º) Todos os débitos apurados na forma do Parágraf> Único do Art. 1º, até o valor atualizado de R$ 84,93 (oitenta e quatro reais e noventa e três centavos). serão cancelados, i idependentemente de requerimento do contribuinte. Art. 3º) Compete ao Secretário Municipal de Adirinistração e Fazenda o cancelamento cos débitos em fase administrativa. Art. 4º) Não serão computados juros e multas que incidirém sobre os tributos, para efeito de atualização dos débitos. Art. 6º) Os casos que constarem das disposições desta Lei serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, ouvido o Secretário Jurídico do Município. Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 8º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 19 de novembro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal