| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2002 |
| Date | 2002-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 648, de 08 de Novembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 139 de 01 a 15 de Novembro de 2002. Lei Nº 648, de 08 de Novembro de 2002 - Autoriza doação de terreno para as Obras Sociais da Paróquia de São João Batista e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Ric Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefesto Municipal. sancion: à seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos terms desta Lei, a efetuar doação de uma área de terreno, com 179,00 m2, situada à Rua Presidente Arthur da Silva Bernardes, Bairro Eldorado, nesta Cidade, as OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA”, inscrita no CNPJ so3 0 nº 20.318.952/0001- 35, com as seguintes características e confrontações: 4,25 metros de frente com a Rua Presidente Arthur da Silva Bernardes; 17.30 metros do lado esquerdo com terrenos da Prefeitura Municipal- área remanescente 0! e 4,90 metros com Antônio de Paiva Lopes; 10,00 metros do lado direito com terrenos das Obras Sociais da Paróquia de São João Batista, vira à direita também com terrenos das Obras Sociais e vira em sentido aos fundos em 8,90 metros com terrenos da Prefeitura Municipal-área rem tnescente 02 e 1,40 metros aos fundos e mais 10,45 metros, ambos com terrenos de Cleide Mara Zonta Moura, Dara ser anexado ao imóvel das Obras Sóciais e utilizado para a npliação da sede do Centro Comunitário Ana Gazola. Art. 2º) O imóvel ora doado será utilizado ânica e exclusivamente para a finalidade mencionada no artigo |º, revertendo-se ao Patrimônio do Município, caso seja alterada a sua destinação. Art. 3º) Fica O Chefe do Executivo Municipa , autorizado, ainda, a assinar escrituras e praticar todos os atos em lei permitidos. para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 08 de novembro de 2002. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL