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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 648/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2002
Date 2002-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO JOÃO BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 648, de 08 de Novembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 139 de 01 a 15 de
Novembro de 2002.
Lei Nº 648, de 08 de Novembro de 2002
- Autoriza doação de terreno para as Obras Sociais da Paróquia de São João Batista e
dá outras providências-
O povo do Município de Visconde do Ric Branco, por seus representantes, os Vereadores,
aprovou e o Prefesto Municipal. sancion: à seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos terms desta Lei, a efetuar
doação de uma área de terreno, com 179,00 m2, situada à Rua Presidente Arthur da Silva
Bernardes, Bairro Eldorado, nesta Cidade, as OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DE SÃO
JOÃO BATISTA”, inscrita no CNPJ so3 0 nº 20.318.952/0001- 35, com as seguintes
características e confrontações: 4,25 metros de frente com a Rua Presidente Arthur da
Silva Bernardes; 17.30 metros do lado esquerdo com terrenos da Prefeitura Municipal-
área remanescente 0! e 4,90 metros com Antônio de Paiva Lopes; 10,00 metros do lado
direito com terrenos das Obras Sociais da Paróquia de São João Batista, vira à direita
também com terrenos das Obras Sociais e vira em sentido aos fundos em 8,90 metros com
terrenos da Prefeitura Municipal-área rem tnescente 02 e 1,40 metros aos fundos e mais
10,45 metros, ambos com terrenos de Cleide Mara Zonta Moura, Dara ser anexado ao
imóvel das Obras Sóciais e utilizado para a npliação da sede do Centro Comunitário Ana
Gazola.
Art. 2º) O imóvel ora doado será utilizado ânica e exclusivamente para a finalidade
mencionada no artigo |º, revertendo-se ao Patrimônio do Município, caso seja alterada a
sua destinação.
Art. 3º) Fica O Chefe do Executivo Municipa , autorizado, ainda, a assinar escrituras e
praticar todos os atos em lei permitidos. para tornar firme e valiosa esta doação.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 08 de novembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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