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norma nº 647/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2002
Date 2002-11-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA O CLUBE DA MELHOR IDADE RENASCER PARA A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 647, de 08 de Novembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº 139 de 01 a 15 de
Novembro de 2002.
Lei Nº 647, de 08 de Novembro de 2002
- Autoriza doação de terreno para o Clube
da Melhor Idade Renascer para a Vida e dá
outras providências -
O povo do Município de Visconde
do Rio Branco, por seus representantes
os Vereadores, aprovou e o Prefeitc
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, nos termos desta Lei, à efetuar
doação de uma área de terreno. com
51.975m2, situada à Rua Presidente Arthur
da Silva Bernardes, Bairro Eldorado, nesta
cidade. ao CLUBE DA MELHOR IDADE
“RENASCER PARA A VIDA”, CGC Nº
01.287.264/0001-30, com as seguintes
características e confrontações: 8,25 metros
de frente com terrenos do donatário: 06,30
metros do lado esquerdo com terrenos de
Nilda Vieira da Silva; 06,30 metros do lado
direito com terrenos da Prefeitura M unicipal
c 8.25 metros de fundos com terrenos
também da Prefeitura Municipal, para se;
anexado ao imóvel do referido Clube e
utilizado para ampliação da $ua sede.
Art. 29) O imóvel gra doado será utilizado
única e exclusivamente para a finalidade
mencionada no artigo 1º, revertendo-se ao
Patrimônio do Município, caso seja alterada
a sua destinação,
Parágrafo Único: A área de terreno urbano,
medindo 8,25 metros de frente para a Av,
Presidente Artur da Silva Bernardes por
4.00 metros de fundos, pertencente ao
município, só poderá ser utilizada para
construção de jardim, respeitando a área
de acesso ao imóvel ora doado:
Art. 3º) Fica o Ckefe do Executivo
Municipal, autorizado, ainda, a assinar
escrituras € praticar todos os atos em lei
permitidos, para tornar firme e valiosa esta
doação.
Art. 4º) Esta Lei entraem vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em
contrário,
Visconde do Rio Branco. 08 de novembro
de 2092.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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