| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2002 |
| Date | 2002-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA O CLUBE DA MELHOR IDADE RENASCER PARA A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 647, de 08 de Novembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº 139 de 01 a 15 de Novembro de 2002. Lei Nº 647, de 08 de Novembro de 2002 - Autoriza doação de terreno para o Clube da Melhor Idade Renascer para a Vida e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeitc Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, à efetuar doação de uma área de terreno. com 51.975m2, situada à Rua Presidente Arthur da Silva Bernardes, Bairro Eldorado, nesta cidade. ao CLUBE DA MELHOR IDADE “RENASCER PARA A VIDA”, CGC Nº 01.287.264/0001-30, com as seguintes características e confrontações: 8,25 metros de frente com terrenos do donatário: 06,30 metros do lado esquerdo com terrenos de Nilda Vieira da Silva; 06,30 metros do lado direito com terrenos da Prefeitura M unicipal c 8.25 metros de fundos com terrenos também da Prefeitura Municipal, para se; anexado ao imóvel do referido Clube e utilizado para ampliação da $ua sede. Art. 29) O imóvel gra doado será utilizado única e exclusivamente para a finalidade mencionada no artigo 1º, revertendo-se ao Patrimônio do Município, caso seja alterada a sua destinação, Parágrafo Único: A área de terreno urbano, medindo 8,25 metros de frente para a Av, Presidente Artur da Silva Bernardes por 4.00 metros de fundos, pertencente ao município, só poderá ser utilizada para construção de jardim, respeitando a área de acesso ao imóvel ora doado: Art. 3º) Fica o Ckefe do Executivo Municipal, autorizado, ainda, a assinar escrituras € praticar todos os atos em lei permitidos, para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário, Visconde do Rio Branco. 08 de novembro de 2092. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL