| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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Lei Nº 646, de 24 de Outubro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº138, no Período de 16 a 30 Outubro de 2002. LEI Nº 646, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, noz termos desta Lei, a efetuar doação do Lote de nº 75, do Rancho Verde, situadc à rua José Soares de Souza Sobrinho, antiga rua R7, com as seguintes características e confrontações: 10.00 metros de frente para a rua José Soares de Souza Sobrinho, antiga rua R7; 11.50 metros do lado direito com terrenos do lote 74, 11,50 metros do lado es- querdo com terrenos do lote 76; 10.00 metros nos fundos com terrenos de área remanescente, perfazendo uma área total de 115,00m?, a J OSÉ EVANGELISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o número 514.490.306-1C. Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para moradia do contemplado e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mes- mos a terceiros a qualquer título, en quanto permanecer vivo o beneficiado e seu cônjuge. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal attorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 24 de outubro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefesto Municipal