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norma nº 646/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

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Lei Nº 646, de 24 de Outubro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº138, no Período de 16 a 30
Outubro de 2002.
LEI Nº 646,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2002
- Autoriza doação de terreno e contém outras providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, noz termos desta Lei, a
efetuar doação do Lote de nº 75, do Rancho Verde, situadc à rua José Soares de
Souza Sobrinho, antiga rua R7, com as seguintes características e confrontações:
10.00 metros de frente para a rua José Soares de Souza Sobrinho, antiga rua R7;
11.50 metros do lado direito com terrenos do lote 74, 11,50 metros do lado es-
querdo com terrenos do lote 76; 10.00 metros nos fundos com terrenos de área
remanescente, perfazendo uma área total de 115,00m?, a J OSÉ EVANGELISTA
DE SOUZA, inscrito no CPF sob o número 514.490.306-1C.
Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para moradia
do contemplado e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mes-
mos a terceiros a qualquer título, en quanto permanecer vivo o beneficiado e seu
cônjuge.
Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal attorizado a assinar escrituras e praticar todos
os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 24 de outubro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefesto Municipal

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