| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | CRIA O DIA DA CAMPANHA "NA CIDADE SEM O MEU CARRO". |
| native_id | 556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Lei Nº 643, de 24 de Outubro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº138, no Período de 16 a 31 Outubro de 2002. LEI Nº 643/2002, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Cria o dia da campanha “Na cidade sem o meu carro” - Conforme disposto na Constituição Federal no seu art. 215, $$ [e 2 e na LOM artigos 168, 169 Inciso II, art. 220 inciso IX. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Mun cipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o dia Municipal de incentivo ao desuso de veículos automotores. Parágrafo Único: A data será comemorada anualmente sempre no Domingo anterior a data de 28 de setembro. Art.2º - Fica determinado que os Poderes Executivo e Legislativo Municipal se encarregarão da divulgação da data. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 24 de outubro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal