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norma nº 642/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA CARLOS PEIXOTO FILHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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Lei Nº 642, de 24 de Outubro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº138, no Período de 16 a 31
Outubro de 2002.
LEI Nº 642/2002, DE 24 DE
OUTUBRO DE 2002
- Dispõe sobre a criação da Comenda CARLOS PEIXOTO FILHO, no âmbito
do Município de Visconde do Rio Branco -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguin e Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Mu ncípio de Visconde do Rio Branco a
Comenda CARLOS PEIXOTO FILHO
Wt.2º - Os agraciados deverão ser pessoas físicas ou jurídicas que, pelos seus
serviços ou mérito excepcional, efetivamente, dignas do reconhecimento público,
Art, 3º - A iniciativa dos projetos de concessão das Comendas será da Câmara
Municipal através dos Vereadores, sendo necessárias, no mírimo 05 (cinco)
assinaturas acompanhadas de justificativa,
Parágrato Único: Cada Vereador poderá assinar apenas um projeto da referida Comenda.
Art. 4º- À entrega das Comendas será realizada em Sessão Solene do Legislativo
Rio-branquense, na data de 01/06, na qual se comemora o aniversário de
nascimento do patrono.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Visconde do Rio Branco, 24 de outubro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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