| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMENDA CARLOS PEIXOTO FILHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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Lei Nº 642, de 24 de Outubro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº138, no Período de 16 a 31 Outubro de 2002. LEI Nº 642/2002, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 - Dispõe sobre a criação da Comenda CARLOS PEIXOTO FILHO, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguin e Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Mu ncípio de Visconde do Rio Branco a Comenda CARLOS PEIXOTO FILHO Wt.2º - Os agraciados deverão ser pessoas físicas ou jurídicas que, pelos seus serviços ou mérito excepcional, efetivamente, dignas do reconhecimento público, Art, 3º - A iniciativa dos projetos de concessão das Comendas será da Câmara Municipal através dos Vereadores, sendo necessárias, no mírimo 05 (cinco) assinaturas acompanhadas de justificativa, Parágrato Único: Cada Vereador poderá assinar apenas um projeto da referida Comenda. Art. 4º- À entrega das Comendas será realizada em Sessão Solene do Legislativo Rio-branquense, na data de 01/06, na qual se comemora o aniversário de nascimento do patrono. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, Visconde do Rio Branco, 24 de outubro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal