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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 641/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2002
Date 2002-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE ASSENTOS NOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS.
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Lei Nº 641, de 24 de Setembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº136, no Período de 16 a 30
Setembro de 2002.
LEI Nº 641/2002,
DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
- Dispõe sobre a reserva de assentos nos Onibus e Micro-ônibus -
O povo do Município, de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. [º- As empresas de ônibus e micro-ônibus, que exploram o serviço de transporte
urbano entre os bairros da cidade. deve-ão reservar as duas primeiras fileiras de
assentos dos veículos para pessoas idosas, deficientes físicos, gestantes e senhoras
com criança de colo com o objetivo de garantir conforto e segurança durante o
trajeto à ser percorrido.
Art.2º - Os ônibus e micro-ônibus deverão trazer no interior do veículo em local
visível cartaz orientando os passageiros sobre a reserva dos assentos para as pessoas
especificadas no artigo anterior.
Art. 3º - O chefe do Executivo deverá rezulumentar a presente Lei no prazo de 30
dias, fixando valores de multas e outras sanções em caso do descumprimento do
texto legal.
Art. 4º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco. 30 de setembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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