| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2002 |
| Date | 2002-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ASSENTOS NOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS. |
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Lei Nº 641, de 24 de Setembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº136, no Período de 16 a 30 Setembro de 2002. LEI Nº 641/2002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002 - Dispõe sobre a reserva de assentos nos Onibus e Micro-ônibus - O povo do Município, de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. [º- As empresas de ônibus e micro-ônibus, que exploram o serviço de transporte urbano entre os bairros da cidade. deve-ão reservar as duas primeiras fileiras de assentos dos veículos para pessoas idosas, deficientes físicos, gestantes e senhoras com criança de colo com o objetivo de garantir conforto e segurança durante o trajeto à ser percorrido. Art.2º - Os ônibus e micro-ônibus deverão trazer no interior do veículo em local visível cartaz orientando os passageiros sobre a reserva dos assentos para as pessoas especificadas no artigo anterior. Art. 3º - O chefe do Executivo deverá rezulumentar a presente Lei no prazo de 30 dias, fixando valores de multas e outras sanções em caso do descumprimento do texto legal. Art. 4º - Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco. 30 de setembro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal