| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2013 |
| Date | 2013-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.154/2013 de 16 de agosto de 2013, publicada no Informativo Municipal nº 546, de 11 a 20 de agosto de 2013. Lei Nº1.154/2013 Autoriza doação de terreno e contém outras providências O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do terreno, denominado LOTE 41, situado à Rua Vereador Antônio Teixeira Barbosa, Bairro Popular Rancho Verde, nesta cidade, com área total de 474,00m?, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o n.º 01.04.009.00261.001 à | ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RANCHO VERDE, inscrita no CNPJ sobonº 26.1 19.628/0001-02, terreno de forma triangular com as seguintes medidas e confrontações: 36,85m (trinta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) de frente para a Rua Vereador Antonio Teixeira Barbosa; 38,40m do outro lado, sendo 12,40m de frente para a Rua Francisco do Amaral mais 26,20m com frentepara a Rua Jair Dias Bicalho; 28,15m de extensão nos fundos, sendo 11,30m com terrenos do Lote 40 e mais 16,85m com terrenos do Lote 39. Terreno este com área total de 474,00m?, onde a comunidade construiu sua sede social. Art. 2º) O lote citado no artigo 1º, destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nesta Lei e se reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja o cumprimento do contido nesta Lei. Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para. tornar firme e valiosa esta doação, após observadas as disposições legais. As despesas cartoriais correrão por conta j exclusiva da donatária. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 16 de agosto de 2013. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal