| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2002 |
| Date | 2002-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 639, de 12 de Setembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº135, no Período de 01 a 15 Setembro de 2002. “LEI Nº 639, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do Lote de nº 77,do Rancho Verde, siturdo à rua José Soares de Souza Sobrinho. antiga rua R7, com as seguintes características e confrontações: 10,00 metros de frente para a rua José Soares de Souza Sobrinho, antiga rua R7; 11,50 metros do lado direito com terrenos do lote 76; 11,60 metros do lado esquerdo com terrenos do lote 78; 10.00 metros nos fundos com terrenos de área remanescente, perfazendo uma área totalde 115,50m?, à TEREZINHA DE JESUS BENTO NICÁCIO, inscrita no CPF sob o número 059.262.966-09. Parágrafo Único: O imóvel concedido será de utilização exclusiva para moradia da contemplada e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mesmos a terceiros a qualquer título, enquanto permanecer viva a beneficiada e seu cônjuge. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a essinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de setembro de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Mun.cipal