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norma nº 638/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2002
Date 2002-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Nº 638, de 12 de Setembro de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº135, no Período de 01 a 15
Setembro de 2002.
LEI Nº 638,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2002
Autoriza o Executivo a doar terreno pari implantação de indústria e dá outras
providências-
O povo do Município de Visconde do Rio Brarco, por seus representant2s os Vereadores,
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do LOTE 3-A, localizado à
rua Santa Helena, Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes características e
confrontações: 19,80 metros de frente para a rua Santa Helena; 58,0C metros do lado
direito com o lote 5B; 64,50 metros do lado esquerdo com a rua projetada é 13,30 metros de
fundos com o lote 4B, com um total de 1.063.78 metros quadrados, à INDÚSTRIA DE
MÓVEIS MATOS & LOPES LTDA, inscrita ro CNPJ sobonº 00.725.482/0001-47, para
que no local seja implantada (ampliada) a Fábrica de Móveis.
Art. 2º) O imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja infringido quaisquer
dos itens abaixo:
I- As obras de construção da Fábrica deverão ser iniciadas até 120 (cento e vinte) dias,
após a publicação desta Lei:
1 - A Firma contemplada com esta doação iniciará o seu funcionamento até 12 (doze)
meses, após a data da doação;
HI - A doação referida no art. 1º. destina-se única e exclusivamente para à fim colimado
nesta Lei;
IV - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese al guma ser vendido, emprestado,
alugado, ou seja, ser objeto de qualquer negócio;
V- Após a construção e funcionamento da Empresa, esta poderá ser objeto de transação,
mas o comprador deverá se comprometer a contir uar com o mesmo ramo de atividade do
vendedor.
Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos
em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua ptblicação.
Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrária.
Visconde do Rio Branco, 12 de setembro de 2002.
IRAN SILVA COURI
PREFEITO MUNICIPAL

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