| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2002 |
| Date | 2002-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 638, de 12 de Setembro de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº135, no Período de 01 a 15 Setembro de 2002. LEI Nº 638, DE 12 DE SETEMBRO DE 2002 Autoriza o Executivo a doar terreno pari implantação de indústria e dá outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Brarco, por seus representant2s os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação do LOTE 3-A, localizado à rua Santa Helena, Vila Aprazível, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 19,80 metros de frente para a rua Santa Helena; 58,0C metros do lado direito com o lote 5B; 64,50 metros do lado esquerdo com a rua projetada é 13,30 metros de fundos com o lote 4B, com um total de 1.063.78 metros quadrados, à INDÚSTRIA DE MÓVEIS MATOS & LOPES LTDA, inscrita ro CNPJ sobonº 00.725.482/0001-47, para que no local seja implantada (ampliada) a Fábrica de Móveis. Art. 2º) O imóvel se reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja infringido quaisquer dos itens abaixo: I- As obras de construção da Fábrica deverão ser iniciadas até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei: 1 - A Firma contemplada com esta doação iniciará o seu funcionamento até 12 (doze) meses, após a data da doação; HI - A doação referida no art. 1º. destina-se única e exclusivamente para à fim colimado nesta Lei; IV - O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese al guma ser vendido, emprestado, alugado, ou seja, ser objeto de qualquer negócio; V- Após a construção e funcionamento da Empresa, esta poderá ser objeto de transação, mas o comprador deverá se comprometer a contir uar com o mesmo ramo de atividade do vendedor. Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua ptblicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrária. Visconde do Rio Branco, 12 de setembro de 2002. IRAN SILVA COURI PREFEITO MUNICIPAL