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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 636/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/94.
native_id563

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Lei Nº 636, de 28 de Agosto de 2001, Publicada no
Informativo Municipal, Nº134, no Período de 16 a 31
Agosto de 2002.
LEI Nº 636/2002,
DE 28 DE AGOSTO DE 2002
Dá nova redação ao artigo 16 da Lei Comolementar nº 003/94.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os
vereadores, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Servidores Municipais lotados fora do perímetro urbano e que não
residirem na mesma localidade, recebsrão um adicional de transporte
correspondente a 20% (vinte por cento) de nível de vencimento VIL.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em centrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 27 de agosto de
2002.
Vereador Ismael Gomes dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

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