| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/94. |
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Lei Nº 636, de 28 de Agosto de 2001, Publicada no Informativo Municipal, Nº134, no Período de 16 a 31 Agosto de 2002. LEI Nº 636/2002, DE 28 DE AGOSTO DE 2002 Dá nova redação ao artigo 16 da Lei Comolementar nº 003/94. O povo do Município de Visconde do Rio Branco. por seus representantes, os vereadores, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os Servidores Municipais lotados fora do perímetro urbano e que não residirem na mesma localidade, recebsrão um adicional de transporte correspondente a 20% (vinte por cento) de nível de vencimento VIL. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em centrário. Sala das Sessões Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 27 de agosto de 2002. Vereador Ismael Gomes dos Santos Presidente da Câmara Municipal