| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2002 |
| Date | 2002-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A ASSERV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 632, de 14 de Agosto de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº133, no período de 01 a 15 Agosto de 2001. LEI Nº 632, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 - Autoriza o Executivo a conceder contribuição a ASSERYV e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Brarco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o chefe do Executivo Munici pal, autorizado nos termos desta Lei à conceder mensalmente uma contribuição de 2,5%(dois e meio por centc) sobre o valor da folha de pagamento dos servidores municipais à ASSERV — Associação dos Serv dores da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. entidade associativa, sem fins lucrativcs, declarada de utilidade públ:ca pela Lei M unicipal nº 571, de 14/08/2001, inscrita no CNPJ o nº 014.562.428/0001-89 Art. 2º) Os recursos especificados no arigo |”, serão utilizados para cobrir necessidades na manutenção das finalidades estatutárias da ASSERV, especialmente aquelas que visam garantir c efetivar sobrevivência saudável e convivência no grupo amiliar, de trabalho e comunitária digna, respeitada e com liberdade, através de ações de atendimentos à saúde, à alimentação, dz cunho social, cultural, educacional, recreativo, profissionalizante, psicológica e jurídicas, com vistos à promoção do bem estar social c integração dos seus associados e d :pendentes ao seu meio pro.issional e na sociedade em geral. Art. 3º) Para cobrir as despesas decorrentes co cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial ao orçament > vigente do Município de R$70.000,00 (setenta mil reais) à seguinte dotação: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 08 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 04 — Administração 122 = Administração Geral 0402 — Administração Pública Municipal 2079 — Transferência à ASSERV DID = CoOntDUIÇOssorsr is perenes láiis Costi peer R$70.000,00. Art. 4º) Para fazer face ao crédito especial aberto no artigo 3º, serão uiilizados recursos das seguintes dotações do orçamento do Município.2002: 02 09 - Secretaria Municipal de Saúde............ creme R$10.000,00 02 10 - Secretaria Municipal de Educação... remessas R$60.000,00 Art. 5º) Para os próximos excrcícios constará da ei Orçamentária do Município dotação específica destinada à contribuição prevista nesta Lei. Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 7º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 14 de agosto de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal