br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 632/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2002
Date 2002-08-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO A ASSERV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Lei Nº 632, de 14 de Agosto de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº133, no período de 01 a 15
Agosto de 2001.
LEI Nº 632,
DE 14 DE AGOSTO DE 2002
- Autoriza o Executivo a conceder contribuição a ASSERYV e dá outras providências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Brarco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o chefe do Executivo Munici pal, autorizado nos termos desta Lei à conceder mensalmente
uma contribuição de 2,5%(dois e meio por centc) sobre o valor da folha de pagamento dos servidores
municipais à ASSERV — Associação dos Serv dores da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio
Branco. entidade associativa, sem fins lucrativcs, declarada de utilidade públ:ca pela Lei M unicipal
nº 571, de 14/08/2001, inscrita no CNPJ o nº 014.562.428/0001-89
Art. 2º) Os recursos especificados no arigo |”, serão utilizados para cobrir necessidades na manutenção
das finalidades estatutárias da ASSERV, especialmente aquelas que visam garantir c efetivar
sobrevivência saudável e convivência no grupo amiliar, de trabalho e comunitária digna, respeitada
e com liberdade, através de ações de atendimentos à saúde, à alimentação, dz cunho social, cultural,
educacional, recreativo, profissionalizante, psicológica e jurídicas, com vistos à promoção do bem
estar social c integração dos seus associados e d :pendentes ao seu meio pro.issional e na sociedade
em geral.
Art. 3º) Para cobrir as despesas decorrentes co cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial ao orçament > vigente do Município
de R$70.000,00 (setenta mil reais) à seguinte dotação:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
08 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04 — Administração
122 = Administração Geral
0402 — Administração Pública Municipal
2079 — Transferência à ASSERV
DID = CoOntDUIÇOssorsr is perenes láiis Costi peer R$70.000,00.
Art. 4º) Para fazer face ao crédito especial aberto no artigo 3º, serão uiilizados recursos das
seguintes dotações do orçamento do Município.2002:
02 09 - Secretaria Municipal de Saúde............ creme R$10.000,00
02 10 - Secretaria Municipal de Educação... remessas R$60.000,00
Art. 5º) Para os próximos excrcícios constará da ei Orçamentária do Município dotação específica
destinada à contribuição prevista nesta Lei.
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º) Revogam-se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 14 de agosto de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

open original →