| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Lei Nº 630, de 14 de junho de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº129, no período de 01 a 15 junho de 2002. LEI Nº 630, DE 14 DE JUNHO DE 2002 - Cria a Biblioteca Pública Municipal - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores. aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Cria, com esta, a Biblioteca Pública Municipal, onde todos os estudiosos e pesquisadores que se interessarem, poderão, gratuitamente usar, pesquisar e atendendo os requisitos legais impostos pela própria direção, levar em empréstimos os livros que se fizerem necessários às suas pesquisas, pelo prazo que a direção conceder e fixar. Art. 2º) A Biblioteca será administrada pelo Município de Visconde do Rio Branco, MG, na pessoa de seu representante legal, que fica, desde já, autorizado a fazer todo e qualquer convênio, assim como contratações que sejam para o fim melhor de instruir, funcionar, equipar e ajudar no seu equipamento e funcionamento. Art. 3º) O Senhor Prefeito Municipal, poderá aceitar doações e assinar contratos de comodatos e locação, caso necessário para os fins de instalar a Biblioteca Pública Municipal, na hipótese de não possuir o prédio próprio. Art. 4º) As obras € investimentos em livros devem seguir a ordem cronológica de primeiro atender o ensino básico, fundamental, médio e por fim o de terceiro grau e sucessivamente sem limites, Art 5º) Esta Lei revoga todas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 14 de junho de 2002, IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal