| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | NOVA IMPLANTAÇÃO DO TIRO DE GUERRA. |
| native_id | 571 |
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Lei Nº 628, de 14 de junho de 2002, Publicada no Informativo Municipal, Nº129, no período de 01 a 15 junho de 2002. Nova implantação do Tiro de Guerra O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Com a aprovação desta, fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco, MG, fazer iodo e qualquer convênio e demais procedimentos necessários, com o LEI Nº 628, DE 14 DE JUNHO DE 2002 Exército Brasileiro e/ou com quem de direito, no sentido e para o fim exclusiva de trazer e/ou implantar, novamente como dantes, neste referido Município o denominado “Tiro de Guerra”, isto é a competente Companhia departamento, membro e/ou filial dc Exército Brasileiro, como se devc chamar, para instrução e demais formalidades pertinentes, de nossos queridos jovens. Art, 2º- Fica desde já, o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco-MG, autorizado a assumir e pagar os compromissos exigidos, como aluguel de casa do instrutor e demais ajudas necessárias e legais para funcionamento da companhia, exército e/ou “Tiro de Guerra”, caso se faça necessário. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 14 de junho de 2002. IRAN SILVA COURI Prefeito Municipal