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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 628/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2002
Date 2002-06-14
EmentaNOVA IMPLANTAÇÃO DO TIRO DE GUERRA.
native_id571

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Lei Nº 628, de 14 de junho de 2002, Publicada no
Informativo Municipal, Nº129, no período de 01 a 15
junho de 2002.
Nova implantação do Tiro de Guerra
O povo do Município de Visconde do
Rio Branco, por seus representantes,
os Vereadores, aprovou e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Com a aprovação desta, fica
autorizado o Senhor Prefeito Municipal
de Visconde do Rio Branco, MG, fazer
iodo e qualquer convênio e demais
procedimentos necessários, com o
LEI Nº 628, DE 14 DE JUNHO DE 2002
Exército Brasileiro e/ou com quem de
direito, no sentido e para o fim exclusiva
de trazer e/ou implantar, novamente
como dantes, neste referido Município
o denominado “Tiro de Guerra”, isto é
a competente Companhia
departamento, membro e/ou filial dc
Exército Brasileiro, como se devc
chamar, para instrução e demais
formalidades pertinentes, de nossos
queridos jovens.
Art, 2º- Fica desde já, o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Visconde
do Rio Branco-MG, autorizado a
assumir e pagar os compromissos
exigidos, como aluguel de casa do
instrutor e demais ajudas necessárias e
legais para funcionamento da
companhia, exército e/ou “Tiro de
Guerra”, caso se faça necessário.
Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º) Revogam-se as disposições em
contrário.
Visconde do Rio Branco, 14 de junho
de 2002.
IRAN SILVA COURI
Prefeito Municipal

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